As novas regras do dever de diligência já foram acordadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia. As empresas vão ser obrigadas a mitigar o seu impacto negativo nos direitos humanos e no ambiente, como trabalho infantil, escravatura, poluição, desflorestação, entre outros.
As empresas, incluindo o setor financeiro, vão também ter de adotar um plano para assegurar que o seu modelo de negócio cumpre com a limitação do aquecimento global a 1,5ºC. As empresas com mais de mil colaboradores vão receber benefícios financeiros pela implementação do plano.
As empresas terão de identificar, avaliar, prevenir, mitigar, pôr termo e remediar o seu impacto negativo e o dos seus parceiros a montante e a jusante, incluindo a produção, o fornecimento, o transporte e o armazenamento, a conceção e a distribuição nas pessoas e no planeta.
Nesse sentido, terão de fazer investimentos, procurar garantias contratuais junto dos parceiros, melhorar o seu plano de negócios ou prestar apoio aos seus parceiros de pequenas e médias empresas.
A diretiva do dever de diligência prevê também o envolvimento de forma significativa com as comunidades afetadas pelas ações, a introdução de um mecanismo de queixas, a comunicação sobre as políticas de diligência devida e a monitorização regularmente da sua eficácia.
A legislação aplicar-se-á:
- às empresas da UE e às empresas-mãe com mais de 500 trabalhadores e com um volume de negócios mundial superior a 150 milhões de euros;
- às empresas com mais de 250 trabalhadores e com um volume de negócios superior a 40 milhões de euros se forem gerados pelo menos 20 milhões num dos seguintes setores:
- fabrico e comércio por grosso de têxteis, vestuário e calçado;
- agricultura, incluindo silvicultura e pescas;
- fabrico de produtos alimentares e comércio de matérias-primas agrícolas;
- extração e comércio por grosso de recursos minerais;
- ou fabrico de produtos conexos e construção.
- Aplicar-se-á igualmente às empresas de países terceiros e às empresas-mãe com um volume de negócios equivalente na UE.
O setor financeiro será temporariamente excluído do âmbito de aplicação da diretiva (menos na questão do plano para limitar o aquecimento global), mas haverá uma cláusula de revisão para uma eventual inclusão futura deste setor com base numa avaliação de impacto suficiente.
As sanções incluem “naming and shaming” e multas até 5% do volume de negócios líquido da empresa a nível mundial. As empresas serão responsáveis por violarem as suas obrigações de diligência devida e as suas vítimas terão direito a ser indemnizadas por danos. Para motivar as empresas, o cumprimento pode ser utilizado como parte dos critérios de adjudicação dos contratos públicos e dos contratos de concessão.
Em matéria de responsabilidade civil, o acordo reforça o acesso à justiça das pessoas afetadas. Estabelece um prazo de cinco anos para apresentar queixas por parte das pessoas afetadas por impactos negativos (incluindo sindicatos ou organizações da sociedade civil). Também limita a divulgação de provas, medidas inibitórias e custos do processo para os requerentes.
Como último recurso, as empresas que identifiquem impactos adversos no ambiente ou nos direitos humanos por parte de alguns dos seus parceiros comerciais terão de pôr termo a essas relações comerciais quando esses impactos não puderem ser evitados ou terminados.
O acordo vai agora para aprovação final e adoção formal por ambas as instituições. Após o processo, terá de ser transposto para a legislação de cada estado-membro.