A União Europeia (UE) anunciou a criação de uma equipa de emergência fitossanitária que pretende ajudar na prevenção de surtos de pragas, assim como na prestação de assistência em caso de novos surtos.
A equipa de peritos será composta por especialistas nomeados pela Comissão Europeia, com base em propostas dos Estados-Membros, tendo os peritos diferentes especialidades no domínio da área fitossanitária. Além disso, a criação desta equipa tem também como objetivo fornecer aos países terceiros fronteiriços, assistência urgente e conhecimentos especializados em caso de surtos que possam afetar a UE, se tal for solicitado por um ou mais Estados-Membros.
A ação vem no seguimento da aprovação, por parte da presidência do Conselho Europeu e dos representantes do Parlamento Europeu, de um acordo provisório sobre uma revisão específica do regulamento conhecido como lei fitossanitária.
De acordo com o comunicado da entidade europeia, esta revisão visa melhorar e agilizar a aplicação e execução do regulamento. A par disto, o regulamento visa também os seguintes pontos:
– Melhorar os procedimentos de identificação e listagem de plantas de alto risco, assim como a apresentação e análise de pedidos de derrogações temporárias das obrigações de importação provenientes de países terceiros;
– Esclarecer medidas para pragas que se qualificam como quarentenárias, mas que ainda não foram totalmente avaliadas;
– Racionalizar e simplificar as obrigações de comunicação de informações, graças ao aumento da digitalização, o que, de acordo com o comunicado, ajudará a reduzir a burocracia para as autoridades competentes, bem como para os operadores.
“Esta melhoria específica das nossas regras fitossanitárias existentes garantirá que continuemos bem equipados para enfrentar as ameaças fitossanitárias, simplificando, ao mesmo tempo, a aplicação das nossas regras. Isto, por sua vez, reduzirá a burocracia e os encargos administrativos tanto para os operadores como para as autoridades nacionais”, afirmou David Clarinval, ministro belga da Agricultura, em comunicado.
A fim de simplificar as obrigações de apresentação de relatórios, as alterações ao regulamento visam ainda aumentar a duração dos programas de inquéritos plurianuais, estabelecidos agora por um período de cinco a dez anos, em vez do atual período de cinco a sete anos. Segundo o comunicado, isto ajudará a reduzir os encargos administrativos para as autoridades competentes.
“Para garantir a deteção atempada de pragas, estes programas devem ser revistos e atualizados dependendo da situação fitossanitária”, enfatiza a entidade europeia.
Segundo o novo acordo, a Comissão pode decidir, através de atos de execução, quais as plantas, produtos a partir de plantas ou outros objetos que podem viajar sem um passaporte fitossanitário fisicamente anexado aos mesmos devido, por exemplo, ao seu tamanho ou forma, tornando assim a anexação difícil. Em vez disso, estas plantas ou produtos teriam o passaporte fitossanitário associado de uma forma diferente do formato físico.
O regulamento em causa, agora alterado, é atualmente o quadro jurídico base para a política fitossanitária da EU, tendo entrado em vigor a dezembro de 2019.