O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia definiram esta semana a sua posição sobre a criação de um sistema de certificação da remoção de carbono. Perceba o que vai estar em debate entre as duas instituições.
A posição do Parlamento Europeu
Os eurodeputados concordaram com a criação de um sistema para melhorar a capacidade da UE para quantificar, monitorizar e verificar as remoções de carbono. O objetivo é aumentar as remoções de carbono, reforçar a confiança das partes interessadas e da indústria e combater o branqueamento ecológico.
O Parlamento Europeu salienta que o sistema deve estar em conformidade com as normas internacionais e defendem a criação de um “registo da UE” para garantir a transparência, fornecer informações ao público, evitar o risco de fraude e a dupla contabilização das remoções de carbono.
Consideram igualmente necessário distinguir entre as definições, os critérios de qualidade e as regras relativas às remoções de carbono, à fixação de carbono e ao armazenamento de carbono nos produtos, devido às suas diferenças e ao seu impacto ambiental.
“As alterações climáticas já são tão graves que não podemos depender apenas da redução das emissões, mas também precisamos eliminar o carbono. Este instrumento torna-o possível, uma vez que estamos a avançar com regras para regular um mercado que tem sido atormentado pelo branqueamento ecológico, pela falta de clareza e pela desconfiança”, explica a relatora Lídia Pereira.
Os eurodeputados defendem também:
- A criação de uma plataforma de remoção de carbono, agricultura de carbono e armazenamento de carbono em atividades de produtos composta por peritos do mundo académico, da sociedade civil e das partes interessadas, incluindo agricultores e proprietários florestais, para acompanhar e analisar as tendências e aconselhar a Comissão Europeia sobre as metodologias técnicas de certificação.
- As remoções de carbono devem ser capazes de armazenar carbono biogénico ou atmosférico por vários séculos para ser certificadas.
- O armazenamento geológico, como a bioenergia com captura e armazenamento de carbono e a captura e armazenamento direto de carbono no ar, ou através da mineralização de carbono permanentemente ligado, deve, por conseguinte, ser considerado remoções permanentes de carbono.
Os eurodeputados querem ainda acrescentar os critérios de que, para uma atividade contar como “agricultura de carbono”, deve levar a reduções de emissões por um período de pelo menos cinco anos. Sublinham igualmente que as atividades de agricultura de carbono não devem afetar negativamente a segurança alimentar da UE nem conduzir à apropriação ilegal de terras ou à especulação fundiária.
Para garantir o armazenamento de carbono a longo prazo, a certificação do armazenamento de carbono em produtos deve inicialmente limitar-se a produtos de madeira colhida ou materiais para construção que armazenem carbono durante, pelo menos, cinco décadas.
Por último, os eurodeputados querem incluir a obrigação de a Comissão Europeia apresentar um relatório sobre a necessidade de uma proposta legislativa sobre o estabelecimento de metas da UE para as remoções permanentes de carbono e para o sequestro terrestre como parte do quadro climático da UE pós-2030.
Posição do Conselho da União Europeia
Por sua vez, o Conselho da União Europeia alarga o âmbito das atividades que podem ser certificadas ao abrigo do novo quadro de modo a incluir, para além das remoções de carbono, certos tipos de atividades de agricultura de carbono que reduzam as emissões dos solos agrícolas, desde que resultem, globalmente, numa melhoria do balanço de carbono do solo.
Atividades que não resultem em remoções de carbono ou reduções de emissões do solo, como desmatamento evitado ou redução de emissões de gado, não estão incluídas na abrangência da regulamentação.
O mandato mantém o requisito da proposta da Comissão Europeia de que as atividades de remoção de carbono e redução das emissões do solo precisam de cumprir quatro critérios gerais para serem certificadas: quantificação, adicionalidade, armazenamento a longo prazo e sustentabilidade (QU. A.L.ITY, em inglês).
O Conselho da UE mantém os elementos-chave do processo de certificação em duas etapas e a natureza voluntária da certificação.
Para solicitar a certificação, os operadores terão de apresentar informações exaustivas sobre a atividade em questão e a sua conformidade esperada com os critérios a um organismo de certificação, que então realizará uma auditoria independente para verificar as informações e, se os critérios forem cumpridos, emitirá um certificado.
O organismo de certificação terá de realizar auditorias regulares de recertificação para reconfirmar a conformidade da atividade, pelo menos de cinco em cinco anos.
Finalmente, os estados-membros defendem que deve ser estabelecido, quatro anos após a entrada em força da regulação, um registo eletrónico para armazenar os documentos.