O Orçamento do Estado previa que a utilização de sacos plásticos leves e muito leves na venda a granel de produtos de panificação, frutas e hortícolas frescos fosse taxada a partir de 1 de janeiro de 2024. No entanto, a cobrança de quatro cêntimos foi adiada por razões processuais e operacionais.
De acordo com o divulgado pelo diretor-geral da Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED), Gonçalo Lobo Xavier, ainda está a ser trabalhada a redação do espaço, que contará com a intervenção da Agência Portuguesa do Ambiente. O despacho “só deverá estar finalizado durante o mês de janeiro”, adianta.
“O prazo para escoamento dos stocks [de sacos dos comerciantes] que foi proposto pela área governativa do Ambiente é de três meses”, mas também “não é ainda certo que este prazo venha a ser aceite pelas Finanças”, aponta ainda o responsável, em entrevista ao jornal Público.
O responsável da APED nota também que as empresas do retalho alimentar não estão em condições de aplicar a nova taxa “porque não estão esclarecidas as questões, por parte dos ministérios do Ambiente e das Finanças, sobre a forma de cobrança e sobre o período de escoamento de stocks”.
Os ministérios das Finanças e do Ambiente e da Acção Climática já vieram explicar que a nova contribuição surge “num quadro de reforço da política fiscal ambiental e de concretização do princípio do poluidor-pagador” e que está “em curso a preparação da regulamentação necessária, a qual se espera estar concluída nas próximas semanas”.