Reparar em vez de substituir os equipamentos poderá tornar-se mais fácil em breve na União Europeia. O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia tomaram as suas posições e vão começar a discutir as regras em conjunto no início de dezembro.
A legislação prevê que, durante o período de garantia legal, os vendedores serão obrigados a dar prioridade à reparação se esta for mais barata ou igual em termos de custos para substituir um produto, a menos que a reparação não seja viável ou seja inconveniente para o consumidor. Os eurodeputados propõem também o prolongamento da garantia legal por um ano após o arranjo de um produto.
No caso de máquinas de lavar roupa, aspiradores, telemóveis inteligentes e bicicletas, os consumidores terão o direito de pedir a reparação depois do fim da garantia.
Para tornar as reparações mais atrativas para os consumidores, os eurodeputados querem que os produtores disponibilizem equipamentos de substituição durante todo o período de reparação. Se um produto não puder ser reparado, poderá ser oferecido um produto recondicionado.
De acordo com a posição do Parlamento, as oficinas de reparação independentes, os responsáveis pelo recondicionamento e os utilizadores finais terão acesso a todas as peças sobresselentes, informações sobre reparações e ferramentas a um custo razoável.
Serão criadas plataformas digitais para ajudar os consumidores a encontrar oficinas de reparação locais (incluindo repair cafés) e vendedores de produtos recondicionados na sua zona.
Para tornar as reparações mais acessíveis e atrativas, os eurodeputados propõem que se ofereçam vales e outros incentivos financeiros aos consumidores, através de fundos nacionais para a reparação.
A posição dos estados-membros
Por sua vez, a atenção do Conselho da União Europeia foi dada a:
- clarificar as obrigações de reparação dos fabricantes;
- limitar o requisito de prestar informações sobre os serviços de reparação aos fabricantes que têm a obrigação legal de reparar produtos defeituosos;
- promover uma plataforma europeia em linha dedicada à reparação
- e introduzir uma prorrogação do período de responsabilidade do vendedor em caso de reparação.
O mandato dos estados-membros exige que os fabricantes efetuem reparações num prazo razoável e, a menos que o serviço seja prestado gratuitamente, a um preço igualmente razoável, de modo que os consumidores não sejam dissuadidos de exercer os seus direitos.
Para reduzir a burocracia para as pequenas oficinas de reparação, apenas as que estão sujeitas à obrigação legal de reparação terão de fornecer, mediante pedido, o formulário normalizado de reparação da UE.
Para todas as outras oficinas de reparação, a disponibilização do formulário continua a ser voluntária. As condições estabelecidas no formulário serão vinculativas para as oficinas de reparação que o fornecerem.
O formulário deverá ser fornecido a título gratuito, embora possa ser exigido ao consumidor que suporte os custos do serviço de inspeção do bem defeituoso. De acordo com a posição do Conselho, as informações essenciais incluídas no formulário serão válidas durante um período de 30 dias, mas o consumidor e a oficina de reparação podem chegar a um acordo quanto à prorrogação desse prazo.
A posição do Conselho da UE propõe a criação de uma plataforma europeia única em linha dedicada à reparação, concebida e explorada a nível europeu, em vez de 27 plataformas nacionais.
Em todo o caso, os estados-membros poderão manter as plataformas nacionais em linha dedicadas à reparação já existentes ou criar plataformas, desde que cumpram as condições estabelecidas na diretiva.
O mandato de negociação mantém o direito de os consumidores optarem entre a reparação e a substituição de produtos defeituosos durante o período de responsabilidade do vendedor.
Em caso de reparação, o período de responsabilidade do vendedor será prorrogado por seis meses a contar do momento em que seja reposta a conformidade do produto. Se assim o desejarem, os estados-membros podem prorrogar ainda mais este período.
O vendedor terá de informar o consumidor sobre o seu direito à reparação ou substituição do produto, bem como sobre a prorrogação do período de responsabilidade em caso de reparação.
Finalmente, a posição do Conselho prevê um período de transposição mais longo, pelo que as empresas disporão de mais seis meses para se adaptarem aos novos requisitos.