1.OBJETO
O presente documento adiante designado por “Condições Gerais de Venda” (“CGV”) aplica-se a todas as inscrições efetuadas em congressos organizados pela Sociedade Abilways Portugal (IFE, SA). Após a formalização da inscrição por parte do Cliente (no site), será enviado um email de confirmação por parte da Sociedade, validando em definitivo a inscrição. A inscrição num congresso pressupõe o conhecimento por parte do Cliente das presentes condições comerciais, sendo que este deverá garantir o cumprimento das mesmas pelos seus colaboradores, mandatários e agentes. Assim, o Cliente reconhece ter tido acesso às informações e ao aconselhamento necessário por parte da Sociedade antes de formalizar a inscrição. A Sociedade reserva-se o direito de rever as presentes condições gerais a qualquer momento, sendo que as novas condições serão aplicadas apenas em inscrições futuras.
2. PREÇO
O preço da inscrição por participante está disponível no site do congresso. O preço para inscrições de grupos é dado sob consulta, devendo o Cliente, neste caso, entrar em contacto com o serviço de inscrições da Sociedade. Todos os preços são indicados em euros e acrescidos de IVA à taxa em vigor à data da inscrição.
3. PAGAMENTO
A inscrição é efetuada em nome da pessoa singular (formando) mas o Cliente da Sociedade no caso de inscrições corporativas é a empresa ou instituição (outorgante) mencionada no formulário de inscrição e responsável pelo pagamento. Os pagamentos deverão ser efetuados por transferência bancária ou por cheque à ordem de IFE S.A., Av. Da Liberdade 144 – 3º Dto 1250-146 Lisboa. Todos os pagamentos provenientes do estrangeiro deverão ser efetuados obrigatoriamente por transferência bancária. Todas as despesas decorrentes deste procedimento são da responsabilidade da empresa cliente. Qualquer inscrição é devida na totalidade, mesmo se o inscrito não comparecer. Qualquer pagamento posterior à data de vencimento indicada nas faturas da Sociedade dará lugar à aplicação de juros demora à taxa legal em vigor. Este pagamento é exigível sem que seja necessário o envio de qualquer notificação.
4. CANCELAMENTO / SUBSTITUIÇÃO / ADIAMENTO
Os cancelamentos devem ser comunicados à Sociedade por escrito. O cancelamento de uma inscrição dará lugar ao reembolso ou à emissão de uma nota de crédito integral se for comunicado no máximo a quinze dias antes do congresso. Após esse prazo, o valor de inscrição retido será de 30% se o cancelamento for recebido no prazo de 10 dias antes da data do congresso, de 50% se for recebido num prazo inferior a 10 dias antes da data do congresso ou de 100% se a Sociedade receber o cancelamento num prazo inferior a três dias antes da data do congresso, a título de indemnização fixa. Se o número de inscritos for considerado insuficiente, a Sociedade reserva-se o direito de cancelar qualquer congresso agendado. Neste caso, as despesas de inscrição previamente pagas serão inteiramente reembolsadas ou alvo de uma nota de crédito se o Cliente preferir. A Sociedade poderá, em alternativa, reagendar a ação para uma nova data. Neste caso, o Cliente poderá reconfirmar a sua inscrição ou, se preferir, ser-lhe-á reembolsado o valor da inscrição ou emitida uma nota de crédito. A Sociedade reserva-se ainda o direito de alterar o local de realização, o conteúdo do programa ou os oradores se for obrigada a tal por qualquer circunstância alheia à sua vontade. Neste caso, o Cliente não terá direito a qualquer reembolso.
5. RESPONSABILIDADE – INDEMNIZAÇÕES
O empregador – ou o inscrito consoante o caso – obriga-se a subscrever e a ter em dia durante o congresso um seguro de responsabilidade civil que cubra os danos patrimoniais e não patrimoniais diretos ou indiretos que possam ser provocados pelas suas ações ou as ações dos seus empregados em prejuízo da Sociedade. Do mesmo modo, obriga-se a subscrever e manter um seguro de responsabilidade civil que nomeie a Sociedade como Segurado em caso de atos que prejudiquem terceiros e causados pelo inscrito. Esse seguro deverá conter uma cláusula de dispensa de modo a que a Sociedade não possa ser responsabilizada. A responsabilidade da Sociedade para com o Cliente é limitada à indemnização dos danos diretos comprovados pelo Cliente, limitando-se de qualquer forma ao valor pago pelo Cliente para o serviço prestado. A responsabilidade da Sociedade não poderá em caso algum ser invocada por motivos de danos indiretos tais como perda de dados, ficheiros, perdas de exploração, lucros cessantes ou lesão da imagem ou reputação. De qualquer forma, a responsabilidade da Sociedade é excluída em caso de força maior.
6. COMUNICAÇÃO
O Cliente aceita ser citado pela Sociedade como sendo Cliente no âmbito da sua atividade comercial. Para esse efeito a Sociedade pode mencionar o nome do Cliente e descrever objetivamente a natureza dos serviços nas listas das suas referências no âmbito de uma comunicação externa ou interna.
O Cliente aceita que ao efetuar a inscrição está a concordar receber a newsletter Mobilidade, com conteúdos do seu interesse.
7. RECOLHA DE IMAGENS
Durante o congresso serão recolhidas imagens de todos os inscritos para registo e comunicação. Caso o Cliente não pretenda que se recolham imagens, deverá opor-se por indicação expressa no momento em que estiver a ser efetuada a recolha das imagens.