No passado dia 14 de setembro foram aprovadas novas regras para os combustíveis no setor da aviação, no âmbito do projeto RefuelEU, que faz parte do pacote objetivo 55. Segundo o nota de imprensa enviada às redações, nas medidas mais imediatas está previsto que 2% do combustível para aviação deva ser sustentável a partir de 2025, com a meta de 70% estabelecida para 2050.
Até à meta estabelecida para 2050, o valor estabelecido para 2025 deverá subir em termos de percentagem de cinco em cinco anos. Na prática, os combustíveis nos aeroportos europeus deverão atender à necessidade de serem sustentáveis em 6 % em 2030, 20 % em 2035, 34 % em 2040, 42 % em 2045 e 70 % em 2050.
Para lá destas metas, foi estabelecida também uma percentagem específica do mix energético da aviação – 1,2 % em 2030, 2 % em 2032, 5 % em 2035 e atingindo progressivamente 35 % em 2050, devendo ser incluídos combustíveis sintéticos, como o e-querosene.
Além destas alterações, também a nível da determinação de combustíveis ecológicos se sentiram alterações. De acordo com as novas indicações, a expressão “combustíveis de aviação sustentáveis” vai abranger os combustíveis sintéticos, determinados biocombustíveis produzidos a partir de resíduos agrícolas ou florestais, algas, biorresíduos, óleos alimentares usados ou certas gorduras animais. Os combustíveis reciclados para aviação produzidos a partir de gases de tratamento de resíduos e de resíduos de plástico também são considerados ‘verdes’.
Por fim, foi também aprovada a promoção de um novo sistema de rotulagem que, no fundo, tem o intuito de promover a descarbonização no setor da aviação e melhor informar o público. Assim, os voos passarão a ter um rótulo que determinará de forma fácil o desempenho ambiental dos voos.
“As companhias aéreas poderão anunciar os seus voos com um rótulo que indique a pegada de carbono prevista por passageiro e a eficiência esperada em termos de emissões de CO2 por quilómetro. Isto permitirá aos passageiros comparar o desempenho ambiental dos voos operados por diferentes companhias na mesma rota”, explica-se em comunicado.
As novas regras relativas aos combustíveis de aviação sustentáveis foram adotadas por 518 votos a favor, 97 votos contra e 8 abstenções.
Uma vez aprovadas pelo Conselho, estas regras serão aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2024 e algumas disposições a partir de 1 de janeiro de 2025.