Para garantir um transporte marítimo mais seguro e limpo na União Europeia (UE), a presidência do Conselho Europeu (CE) e os negociadores do Parlamento Europeu (PE) chegaram a um acordo provisório sobre uma diretiva, agora revista, relativa à poluição marítima por parte de navios, como parte do pacote legislativo “segurança marítima”.
A diretiva revista incorpora normas internacionais nas leis da UE, garantindo que os responsáveis por descargas ilegais de substâncias poluentes estejam sujeitos a sanções dissuasivas e eficazes, de forma a melhorar a segurança marítima e a melhor proteger o ambiente marinho da poluição advinda da circulação de navios.
No geral, a nova diretiva irá dotar a UE de instrumentos modernos para impulsionar um transporte marítimo mais limpo, alinhando as regras da UE com as normas internacionais e assegurando condições de concorrência equitativas para o setor marítimo, ao mesmo tempo, melhorando também a aplicação e a execução através de um quadro de cooperação reforçado entre as autoridades europeias e nacionais.
Principais objetivos
– Alargar o âmbito de aplicação da diretiva atual para abranger descargas ilegais de substâncias em forma embalada, esgotos, lixo, assim como águas e resíduos descarregados;
– Estabelecer um quadro jurídico reforçado para as sanções e a sua aplicação eficaz, permitindo às autoridades nacionais assegurar a imposição dissuasiva e coerente de sanções aos incidentes relacionados com poluição por parte de navios em todos os mares europeus;
– Separar o regime de sanções administrativas do regime de sanções criminais consagrado na nova diretiva de crimes ambientais.
As diretrizes principais da proposta da Comissão europeia (CE) foram mantidas pelos colegisladores. No entanto, o acordo provisório introduz várias alterações para garantir a clareza e coerência com as regras e procedimentos internacionais, nomeadamente a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL).
Tendo em conta os diferentes sistemas jurídicos existentes nos Estados-Membros, o acordo provisório clarifica também que a legislação em questão diz apenas respeito a sanções administrativas, traçando assim uma linha clara entre o âmbito de aplicação desta diretiva e o do novo projeto de legislação sobre crimes ambientais.
Por último, foi introduzida uma flexibilidade mais adequada no que diz respeito à obrigação dos Estados-Membros em verificar e comunicar incidentes de poluição, a fim de evitar a imposição de encargos administrativos excessivos e de reconhecer as diversas situações dos Estados-Membros em termos de localização geográfica, recursos e capacidades.