O tema em análise na sessão é o novo regime dos bens em circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2013).
Este novo regime apresenta a introdução da obrigatoriedade de comunicação prévia à Autoridade Tributária e Aduaneira dos documentos de transporte com o objetivo de permitir um controlo mais eficaz dos mesmos.