A Comissão adoptou um regulamento que define um período transitório, entre 1 de Julho de 2009 e 31 de Dezembro de 2010, durante o qual os operadores terão a possibilidade de apresentar declarações electrónicas sumárias de importação ou exportação de mercadorias antes da entrada ou saída das mesmas da União Europeia (UE).
Com o intuito de aumentar a segurança do comércio internacional de mercadorias, a UE tinha introduziu em
Durante o período transitório, as mercadorias não declaradas previamente serão sujeitas a uma análise do risco depois de chegada ou antes da sua partida.