A APOE referiu-se aquela proposta como “vaga, não transparente, nem esclarecedora dos mecanismos de funcionamento do que se deseja que seja um mercado postal liberalizado”, razão pela qual enviou um documento ao Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas e Comunicações, Paulo Ribeiro de Campos, mostrando o seu desagrado com os “critérios da metodologia a adoptar para concretizar o conjunto de definições ou elementos do serviço universal, e a própria definição de serviço universal que não está concretizada quanto aos seus requisitos, nomeadamente, quanto ao preço, densidade da rede, qualidade e fiabilidade, nem tão pouco é apresentado qualquer critério que venha a ser utilizado na definição desses requisitos”.
“O espírito desta proposta de Lei não teve a visão de um mercado liberalizado, porque continua a reservar a venda de selos postais aos CTT, que é uma operação isenta de IVA, não prevendo deste modo a possibilidade de outro prestador do serviço universal aceder a esta isenção fiscal”, justifica a APOE que se diz preocupada “perante um factor de discriminação no preço final ao consumidor, num mercado que teoricamente é suposto ser de livre concorrência”.
A Associação critica ainda a proposta de lei “porque não define a qualidade do serviço em termos do prazo de entrega, mas em função da garantia de recolhas e entregas diárias dos envios postais”, nem “esclarece as regras de acesso à rede e aos elementos da infraestrutura postal do prestador universal”, e porque “o financiamento do custo líquido do serviço universal não está claro”.
“Segundo a APOE devem ser distinguidos dois diferentes segmentos da prestação de serviços postais. Esta diferenciação dos prestadores de serviços postais, deve ser realizada pela emissão de licenças ou autorizações, consoante seja respetivamente, um prestador de serviços postais que actua no segmento actualmente reservado aos CTT, ou que presta serviços hoje denominados como não reservados”, considerou.