Segundo Nuno Rangel, Administrador do Grupo Rangel e atual Presidente da Associação, a APOE conheceu a proposta de lei emitida em janeiro pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a qual contestou por ser “demasiado vaga e não esclarecer os mecanismos de funcionamento do mercado postal liberalizado”.
O responsável acredita, no entanto, que a liberalização do setor postal não será suficiente para eliminar as vantagens detidas pelos CTT, “como a dispensa da guia de emolumentos, que é cobrada aos demais operadores expresso e assim constitui uma grave entorse às indispensáveis regras de concorrência que devem estar subjacentes às atividades relacionadas com o serviço expresso”.
“É urgente privatizar os CTT para que possamos concorrer livremente”, afirma o novo Presidente da APOE, recordando que os CTT “continuam a ser protegidos pelo Governo e por este motivo podem praticar preços muito abaixo dos restantes operadores”.
Uma outra preocupação da Associação para os próximos dois anos, segundo comunicado da mesma, consiste em reforçar a sua influência junto do Governo e da ANACOM.
“O preço do combustível subiu 40% no último ano. Existe uma medida regulamentada para o transporte rodoviário de mercadorias, que pretendemos que seja uma obrigação legal também para os operadores expresso, para podermos automaticamente, e na devida proporção, replicar os custos para os consumidores. Atualmente, existe apenas uma taxa de combustível, definida por cada empresa, cuja aplicação não é fiscalizada, o que leva a que não seja cumprida por todos”, refere, salientando que “os CTT provavelmente não a cobram”.
Legislação e licenciamento
A APOE quer também alertar para a confusão existente na legislação atual entre as atividades de transportador de mercadorias e de operador expresso, tendo já tentado falar com a ANACOM, sem grande sucesso.
“A ANACOM definiu as condições do acesso à atividade de transporte expresso, mas não deliberou sobre como deve ser efetuada, onde se incluem, por exemplo, as condições de subcontratação de serviços de recolha e entrega de encomendas e os requisitos em termos de documentos de transporte. As empresas que atuam como operadores expresso sem estarem licenciadas ficam assim impunes”, conclui.