Findo aquele prazo, e caso se continue a verificar o incumprimento por parte dos Estados-Membros, a CE ameaça recorrer ao Tribunal de Justiça da União Europeia. O prazo de transposição da diretiva terminava a 4 de dezembro de 2009.
A diretiva estabelece a obrigatoriedade dos maquinistas fazerem um exame de condução. Terão também de ser titulares de uma carta de maquinista e de possuir um certificado que os autorize a conduzir determinados tipos de locomotivas nos estados-membros.
Os efeitos imediatos de não adotar a diretiva refletem-se na “imposição” de exames de competência profissional aos maquinistas, para que lhes seja permitido o exercício da profissão, o que teria um “efeito dissuasor na sua mobilidade. As empresas ferroviárias confrontar-se-iam também com maiores dificuldades para propor serviços noutros mercados”, afirma a CE em comunicado. Segundo a mesma, o propósito da diretiva é “facilitar a mobilidade dos maquinistas entre estados-membros e também entre empresas ferroviárias”.