Formação dos condutores profissionais leva Portugal ao Tribunal de Justiça

A Comissão Europeia decidiu instaurar processos contra Portugal e a Grécia no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias por não terem transposto a directiva relativa à formação dos condutores profissionais.

A Comissão Europeia decidiu instaurar processos contra Portugal e a Grécia no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias por não terem transposto a directiva relativa à formação dos condutores profissionais, quando o deveriam ter feito para o direito interno até o dia 10 de Setembro de 2006 nem notificado as medidas adoptadas para a sua execução. A directiva 2003/59/CE prevê a qualificação inicial obrigatória e a formação contínua dos condutores de veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias ou de passageiros.

 

E embora a Comissão tenha, em Junho de 2007, enviado um parecer fundamentado nesse sentido a Portugal e à Grécia, não foi adoptada qualquer medida nacional adequada para dar cumprimento à directiva.

 

Assim, os estados-membros devem estabelecer um sistema de qualificação, entre as duas opções que se encontram disponíveis: um sistema baseado na frequência de cursos e num exame ou um sistema que inclui apenas exames, sendo que a formação contínua deve ser organizada por centros de formação reconhecidos. Todos os condutores profissionais são obrigados a seguir uma formação de 35 horas de cinco em cinco anos, devendo ser titulares de um certificado de aptidão profissional comprovativo de que possuem a qualificação inicial ou efectuaram uma formação contínua.

 

Os estados-membros estão obrigados a aplicar estas disposições a partir de 10 de Setembro de 2008 para os condutores de veículos de passageiros e a partir de 10 de Setembro de 2009 para os condutores de veículos de mercadorias.

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