Governo abre fundos para renovação das frotas

O Governo aprovou, a semana passada, a criação de um grupo de trabalho para possibilitar que as operações de renovação das frotas de transporte rodoviário de mercadorias possam candidatar-se às verbas do Quadro de Referência Estratégico Nacional.

O Governo aprovou, a semana passada, a criação de um grupo de trabalho para possibilitar que as operações de renovação das frotas de transporte rodoviário de mercadorias possam candidatar-se às verbas do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), segundo informação adiantada pela agência Lusa.


Em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, Mário Lino, ministro das Obras Públicas e Transportes, referiu que o grupo de trabalho, que terá representantes dos Transportes, Economia e Ambiente, terá um prazo de «30 dias para operacionalizar os apoios previstos».


Segundo avançou o ministro, o Governo irá apoiar a aquisição de equipamentos novos e a troca de viaturas menos eficientes do ponto de vista energético. «O Estado vai apoiar essa modernização da frota, facilitando o acesso de candidaturas ao QREN. Para isso, é necessário definir as características dessas candidaturas», justificou o membro do executivo.


Já no que respeita ao decreto que agora altera o regime de licenciamento e de acesso à actividade de transportador rodoviário de mercadorias, Mário Lino lembrou que os veículos em circulação não podem ultrapassar uma determinada idade prevista por lei.


«Esse problema pode resolver-se por troca de veículo, mas também por via da incorporação de componentes novos. O diploma que agora aprovámos concede uma espécie de crédito de anos a um veículo que seja rejuvenescido com equipamentos novos e mais modernos ao nível do consumo de combustível e do ponto de vista ambiental», apontou, acrescentando ainda que o decreto procura ainda «clarificar» situações de infracção quando um veículo de transporte de mercadorias transporta carga superior ao permitido por lei.


«As coimas que derivam desta situação vão repercutir-se em todos os responsáveis por isso: o expedidor e o transportador. Mas há igualmente situações em que a carga a mais é da exclusiva responsabilidade do transportador, que assumiu esse risco», referiu o ministro.


Segundo Mário Lino, com o novo diploma, «acaba-se com a confusão de responsáveis e clarifica-se quem violou a lei».

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