O Parlamento Europeu votou esta semana no terceiro pacote de segurança marítima Erika III – e foram aprovadas várias alterações aos textos negociados no Conselho sobre o sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios, a investigação de acidentes no sector, a responsabilidade das transportadoras de passageiros em caso de acidente, a inspecção de navios pelo Estado do porto e as organizações de vistoria e inspecção dos navios.
«Os desastres que se têm sucedido ou que quase ocorreram demonstram que, frequentemente, se perde muito tempo por não se saber com exactidão quais são as competências de cada autoridade ou porque as autoridades que dispõem de competências para tomar uma decisão devem recorrer a uma equipa especializada que, em muitos casos, ainda tem de ser formada», explicou o eurodeputado Dirk Sterckk. Segundo o mesmo «as disposições do Conselho sobre esta questão são vagas e resultariam em quase nenhumas melhorias práticas».
Assim, as alterações propostas pelo PE procuram assegurar que a autoridade competente tenha a autonomia necessária e a especialização (marítima) necessária para, no momento do incidente, decidir com independência a melhor forma de evitar o desastre ou de restringir ao máximo as suas consequências.
Responsabilidade por passageiros e bagagem
No caso da proposta de directiva sobre a investigação de acidentes esta institui a obrigação de realização de inquéritos técnicos pelos estados-membros na sequência de incidentes marítimos graves e muito graves. As investigações devem seguir uma metodologia comum que permita apurar as circunstâncias em que acontecem e investigar as causas dos incidentes, de modo a evitar desastres futuros.
Para o relator da Comissão dos Transportes do PE, Jaromír Kohlíček, «é inaceitável limitar as investigações de segurança obrigatórias aos acidentes muito graves, deixando de fora os acidentes graves», como fez o Conselho.
No que diz respeito à responsabilidade das transportadoras relativamente aos passageiros e à sua bagagem, actualmente, esta rege-se pelas disposições da Convenção de Atenas de 2002. Mas a proposta de regulamento analisada por Paolo Costa (ALDE, IT) visa incorporar a Convenção de Atenas no direito comunitário e acrescenta-lhe algumas adaptações, relativas ao seu âmbito de aplicação.
O PE quer que seja garantido um elevado nível de informação aos passageiros sobre os seus novos direitos, sublinhando que, «antes da viagem», devem ser-lhes prestadas informações «adequadas, completas e inteligíveis».
O nível mínimo de pagamento de adiantamentos deverá cobrir não apenas a ocorrência de falecimentos, mas também lesões corporais graves e situações de invalidez permanente. Estas medidas deverão ainda, segundo os eurodeputados, ser aplicávis a todos os transportes nacionais por mar e não apenas aos navios da classe A, como sugerido pelo Conselho.
Inspecção de navios
A reformulação da directiva relativa à inspecção de navios pelo Estado do porto terá como objectivo alterar o regime comunitário de inspecção, de modo a que este dependa do perfil de risco atribuído a cada navio que faça escala num porto ou ancoradouro da UE.
O novo regime de inspecção deixará de se basear no limiar quantitativo de 25% de navios inspeccionados por estado-membro e passará a assentar num objectivo colectivo que consiste em inspeccionar todos os navios que fazem escala na UE, com controlos mais numerosos para os navios de risco.