Os eurodeputados pronunciaram-se sobre a proposta de revisão da directiva Eurovinheta, sugerindo algumas alterações que consideram vitais para o seu bom funcionamento e aplicação.
Esta proposta constitui uma primeira etapa na aplicação do princípio do poluidor-pagador aos transportes rodoviários e permitiria aos estados-membros instituir taxas cobradas através de uma portagem para determinados custos externos.
O Parlamento Europeu (PE) opõe-se ao alargamento do âmbito de aplicação geográfica da directiva a todos os eixos rodoviários e altera algumas das disposições relativas aos custos de congestionamento. Na sua proposta, a Comissão Europeia propõe alargar o âmbito de aplicação geográfica da actual directiva Eurovinheta. Assim sendo, os estados-membros deveriam respeitar os requisitos da directiva em todos os eixos rodoviários quando cobram taxas para a utilização das infra-estruturas e custos externos. Apenas as zonas urbanas poderiam optar pela introdução de regimes de tarifação regulamentares, tal como já existe em certas cidades.
Aplicação em toda a rede transeuropeia
A directiva deve permitir a livre circulação de mercadorias na UE e garantir simultaneamente a igualdade de tratamento entre os transportadores. Por isso, segundo o PE, é conveniente aplicá-la em toda a rede transeuropeia de transportes e em todas as estradas usadas habitualmente pelos transportes internacionais de mercadorias. «No resto da rede rodoviária é necessário evitar uma sobrecarga administrativa não justificada em virtude de aí não existir um número significativo de transportes internacionais», defende o PE. Os estados-membros continuarão, no entanto, a poder introduzir a cobrança no respeito pelas regras previstas no Tratado.
Custos do congestionamento
A taxa de externalidade deve ter por referência «o custo da poluição atmosférica ou o custo da poluição sonora originadas pelo tráfego ou ambos». Em troços de estrada susceptíveis de congestionamento, a taxa de externalidade pode também incluir o custo do congestionamento nos períodos em que o troço está normalmente congestionado, de acordo com o texto.
Defendem ainda os eurodeputados que «o congestionamento não é causado apenas pelo sector dos transportes rodoviários» e, portanto, não deverá ser imputado apenas a este sector. «Acresce que o sector dos transportes rodoviários já suporta custos consideráveis devido ao congestionamento, podendo citar-se os custos de trabalho extraordinário, os custos com combustível e os custos em consequência de atrasos nas entregas de mercadorias», sublinham.
Recibos aos camionistas
Se um estado-membro aplicar uma taxa de portagem a um veículo, os montantes totais da portagem, da taxa de utilização da infra-estrutura e da taxa de externalidade constarão de um documento a fornecer ao camionista, devendo o documento ser emitido, sempre que possível, por meios electrónicos.
No recibo passado ao camionista deve ficar claramente discriminado o montante pago pela taxa de utilização da infra-estrutura e pela taxa de externalidade e qual o valor do IVA aplicado, esclarecem os eurodeputados.
Zonas de estacionamento
Propõe ainda o PE que a directiva Eurovinheta regule as zonas de estacionamento seguro ao longo da rede transeuropeia de transporte (RTE), a fim de evitar os custos dos acidentes e de melhorar a saúde e a segurança dos motoristas de pesados.