Sanções do novo Regime de Bens em Circulação adiadas para 15 de outubro

Menos regras no transporte de mercadorias

A Autoridade Tributária Aduaneira emitiu um comunicado, esta tarde (28 de julho) que dá conta do “adiamento” das eventuais sanções no caso de ausência de comunicação eletrónica prévio dos documentos de transporte no novo regime de bens em circulação. 

Esta foi a resposta à Plataforma Associativa que hoje, em conferência de imprensa alertou para a confusão que se poderia instalar na segunda-feira, dia 1 de julho, com a entrada em vigor deste novo regime.

Contudo a data de entrada em vigor mantém-se para segunda-feira, e de acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira: “o sistema de comunicação eletrónica dos documentos de transporte entra em vigor no  próximo dia 1 de julho. É um sistema inovador que visa, por um lado, simplificar a vida  às empresas e, por outro, combater a evasão fiscal e circulação clandestina de mercadorias”.

O comunicado sublinha que o propósito do novo regime é o de “desmaterializar os documentos de transporte, substituindo os documentos em  papel por comunicações eletrónicas”, e “combater mais eficazmente a fraude fiscal e a economia paralela, assegurando que  as transações envolvendo transporte de  mercadorias são efetivamente registadas e  faturadas pelas empresas”.

Recorde-se que este novo sistema é apenas aplicado a empresas com um volume de negócios superior a 100 mil euros.

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