Facilitar a execução de sancções contra automobilistas que tenham cometido uma infracção num estado-membro do qual não são residentes. É este o conteúdo da proposta de directiva sobre a qual o Parlamento Europeu se pronunciou em primeira leitura.
Isto acontece porque as infracções cometidas em estados-membros que não o de residência do infractor são, normalmente, seguida de sanções sem efeito. Segundo a relatora da Comissão dos Transportes, Inés Ayala Sender, «esta relativa impunidade é susceptível de fragilizar os objectivos de segurança rodoviária, levando os condutores a não respeitar as regulamentações rodoviárias nacionais devido ao sentimento de estar ao abrigo das sanções».
A proposta de directiva tem por objectivo facilitar a execução das sanções contra os automobilistas que tenham cometido uma infracção por excesso de velocidade, condução em estado de embriaguez, não utilização do cinto de segurança ou desrespeito de um sinal luminoso vermelho. Nada mais que as quatro infracções mais graves em termos de perdas de vidas humanas ao nível da União Europeia.
A resolução foi aprovada em plenário por 594 votos a favor, 35 contra e 40 abstenções. Só entrará em vigor se existir acordo entre o Parlamento Europeu e o Conselho, o que ainda não acontece.