Sector rodoviário com novas regras

Uma nova legislação sobre cabotagem, os períodos de repouso dos condutores e os requisitos para o exercício da actividade de transportador rodoviário foi aprovada, na semana passada, pelo Parlamento Europeu (PE).

Uma nova legislação sobre cabotagem, os períodos de repouso dos condutores e requisitos para o exercício da actividade de transportador rodoviário foi aprovada, na semana passada, pelo Parlamento Europeu (PE).

Esta revisão do quadro legislativo estabelece regras comuns para o acesso ao mercado do transporte internacional rodoviário de mercadorias. Passam a ser permitidas três viagens de cabotagem rodoviária internacional, no período de sete dias, noutro Estado-Membro, sem necessidade de documentação adicional. Esta medida será apenas aplicável no prazo de seis meses após a publicação do regulamento no Jornal Oficial da UE.

A nova legislação incide ainda sobre o acesso ao mercado do transporte internacional rodoviário de mercadorias, ao mercado internacional dos serviços de transporte em autocarro e ao acesso à profissão de transportador.

Quanto ao exercício da actividade de transportador rodoviário o regulamento estabelece as condições (sede, idoneidade, capacidade financeira e competência profissional) que uma entidade deve preencher para aceder a esta actividade, reforça os procedimentos de autorização e fiscalização, regula os registos electrónicos e a protecção de dados electrónicos, prevê sanções a aplicar em casos de infracção e instaura um sistema de reconhecimento mútuo de diplomas e de direitos anteriores.

A Comissão Europeia fica encarregue de analisar, até ao final de 2013, a situação do mercado, de modo a que se possa encarar a prossecução da abertura dos mercados dos transportes rodoviários nacionais, incluindo o mercado de cabotagem (transportes nacionais por contra de outrem efectuados a título temporário num Estado-Membro de acolhimento).

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