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O CSRD está a chegar. Está preparado?

O CSRD está a chegar. Está preparado?

Obrigar as empresas a reportar o seu impacto nas pessoas e ambiente e perceber a forma como as questões sociais e ambientais criam riscos e oportunidades é o objetivo da diretiva Corporate Sustainabilitiy Reporting Directive (CSRD).

Mais conhecida pelo acrónimo CSRD, a diretiva sobre o reporte de sustentabilidade corporativa (comunicação de Informação sobre a Sustentabilidade das Empresas) entrou em vigor em janeiro de 2023 e veio modernizar e reforçar as regras relativas à divulgação da informação social e ambiental das empresas. Nesta fase, todas as grandes empresas e PME passam a ter de divulgar informações sobre o que consideram ser os riscos e oportunidades decorrentes das questões sociais e ambientais da sua atividade e respetivo impacto nas pessoas e no meio ambiente.
O objetivo é fornecer informação fidedigna a investidores, organizações da sociedade civil, consumidores e outras partes interessadas de forma a avaliar o desempenho ao nível da sustentabilidade, bem como os riscos financeiros e oportunidades decorrentes das mudanças climáticas no espírito do Pacto Ecológico Europeu (Green Deal).
O CSRD também exige garantia sobre as informações de sustentabilidade que as empresas relatam, de forma a evitar o green washing, e fornecerá a taxonomia digital das informações de sustentabilidade.
E tudo isto vai sair rapidamente do papel. As primeiras empresas terão de aplicar as novas regras pela primeira vez já no exercício de 2024, para relatórios publicados em 2025.

A quem se dirige?

Nesta primeira fase, vai incidir em empresas com mais de 500 trabalhadores cujos valores mobiliários sejam negociados em mercado regulamentado, instituições de crédito e outras empresas de seguros ou outras designadas de interesse público pelos Estados-Membros. Este reporte será obrigatório a partir de 2025 (relativo ao exercício de 2024).
Em 2026 (com informação relativa a 2025) entram neste grupo as grandes empresas ou empresas mãe de um grande grupo, que preencham pelo menos dois destes critérios: ter mais de 250 trabalhadores, um volume de negócios líquido superior a 40 milhões€ ou um balanço total superior a 20 milhões€.
Seguem-se na lista, para começar em 2027 (com dados de 2026), as PME cotadas em mercados regulamentados da União Europeia (que não sejam consideradas microempresas) e que se enquadrem em pelo menos dois dos seguintes critérios: ter mais de 50 trabalhadores, um volume de negócios líquido superior a 8 milhões€ ou um balanço total de 4 milhões€.

Quais são os domínios de sustentabilidade avaliados?

O CSRD diz respeito globalmente aos chamados ESG, mas incide na sua essência nos temas ambientais e sociais. Na parte ambiental, o impacto da atividade empresarial no clima, poluição, água e recursos marinhos, biodiversidade e ecossistemas, usos de recursos naturais e economia circular são as áreas em foco.
Já na parte social, os temas colaboradores internos, trabalhadores na cadeia de valor e impacto sobre as comunidades e consumidores são as questões a considerar.
A transparência e políticas anti corrupção serão reportadas no domínio governance.

 

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