Descarbonização

Comissão Europeia revela os novos padrões que vão reger CSRD

Comissão Europeia revela os novos padrões que vão reger CSRD

A Comissão Europeia adotou os Padrões Europeus de Reporte de Sustentabilidade, conhecidos em inglês como European Sustainability Reporting Standards (ESRS). A lista de 12 novos padrões vai reger as empresas abrangidas pela Diretiva de Reporte Corporativo de Sustentabilidade (em inglês Corporate Sustainability Reporting Directive – CSRD).

No entender da comissária europeia de Serviços Financeiros, Mairead McGuinness, estas normas “atingem o equilíbrio certo entre limitar os encargos que recaem sobre as empresas que comunicam informações e, ao mesmo tempo, permitir que as empresas mostrem os esforços que estão a envidar para cumprir a agenda dos acordos ecológicos e, consequentemente, tenham acesso a financiamento sustentável”.

Os padrões abrangem toda a gama de questões ambientais, sociais e de governação, incluindo as alterações climáticas, a biodiversidade e os direitos humanos. Estes padrões pretendem ajudar as empresas a comunicar e gerir o seu desempenho sustentável mais eficientemente.

Os 12 padrões são:

  1. Requisitos gerais;
  2. Divulgações gerais;
  3. Clima;
  4. Poluição;
  5. Água e recursos marinhos;
  6. Biodiversidade e ecossistemas;
  7. Utilização de recursos e economia circular;
  8. Mão-de-obra própria;
  9. Trabalhadores na cadeia de valor;
  10. Comunidades afetadas;
  11. Consumidores e utilizadores finais;
  12. Conduta empresarial.

O “Requisitos gerais” estabelece princípios gerais a aplicar na comunicação de informações de acordo com o ESRS e não estabelece, por si só, requisitos específicos de divulgação. O “Divulgações Gerais” especifica informações essenciais a divulgar, independentemente da questão de sustentabilidade que está a ser considerada. O ESRS 2 é obrigatório para todas as empresas no âmbito da CSRD.

Todas as outras normas e os requisitos de divulgação individuais e pontos de dados dentro delas estão sujeitos a uma avaliação de materialidade. Isto significa que a empresa comunicará apenas informações relevantes e poderá omitir as informações em questão que não sejam relevantes para o seu modelo de negócio e atividade.

Na construção das normas foram tidos em conta os debates com o International Sustainability Standards Board (ISSB) e a Global Reporting Initiative (GRI), a fim de assegurar um grau muito elevado de interoperabilidade entre as normas da UE e mundiais e evitar a duplicação desnecessária de relatórios por parte das empresas.

Estes padrões serão agora submetidos ao escrutínio do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia. Esse escrutínio durará por dois meses, com uma possível extensão de mais dois. O Parlamento Europeu ou o Conselho podem rejeitar o ato delegado, mas não podem alterá-lo.

Recorde-se que as primeiras empresas abrangidas pelo CSRD vão ter de aplicar as novas regras no ano fiscal de 2024, com os relatórios a serem publicados em 2025.

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