A Comissão Europeia adotou os Padrões Europeus de Reporte de Sustentabilidade, conhecidos em inglês como European Sustainability Reporting Standards (ESRS). A lista de 12 novos padrões vai reger as empresas abrangidas pela Diretiva de Reporte Corporativo de Sustentabilidade (em inglês Corporate Sustainability Reporting Directive – CSRD).
No entender da comissária europeia de Serviços Financeiros, Mairead McGuinness, estas normas “atingem o equilíbrio certo entre limitar os encargos que recaem sobre as empresas que comunicam informações e, ao mesmo tempo, permitir que as empresas mostrem os esforços que estão a envidar para cumprir a agenda dos acordos ecológicos e, consequentemente, tenham acesso a financiamento sustentável”.
Os padrões abrangem toda a gama de questões ambientais, sociais e de governação, incluindo as alterações climáticas, a biodiversidade e os direitos humanos. Estes padrões pretendem ajudar as empresas a comunicar e gerir o seu desempenho sustentável mais eficientemente.
Os 12 padrões são:
- Requisitos gerais;
- Divulgações gerais;
- Clima;
- Poluição;
- Água e recursos marinhos;
- Biodiversidade e ecossistemas;
- Utilização de recursos e economia circular;
- Mão-de-obra própria;
- Trabalhadores na cadeia de valor;
- Comunidades afetadas;
- Consumidores e utilizadores finais;
- Conduta empresarial.
O “Requisitos gerais” estabelece princípios gerais a aplicar na comunicação de informações de acordo com o ESRS e não estabelece, por si só, requisitos específicos de divulgação. O “Divulgações Gerais” especifica informações essenciais a divulgar, independentemente da questão de sustentabilidade que está a ser considerada. O ESRS 2 é obrigatório para todas as empresas no âmbito da CSRD.
Todas as outras normas e os requisitos de divulgação individuais e pontos de dados dentro delas estão sujeitos a uma avaliação de materialidade. Isto significa que a empresa comunicará apenas informações relevantes e poderá omitir as informações em questão que não sejam relevantes para o seu modelo de negócio e atividade.
Na construção das normas foram tidos em conta os debates com o International Sustainability Standards Board (ISSB) e a Global Reporting Initiative (GRI), a fim de assegurar um grau muito elevado de interoperabilidade entre as normas da UE e mundiais e evitar a duplicação desnecessária de relatórios por parte das empresas.
Estes padrões serão agora submetidos ao escrutínio do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia. Esse escrutínio durará por dois meses, com uma possível extensão de mais dois. O Parlamento Europeu ou o Conselho podem rejeitar o ato delegado, mas não podem alterá-lo.
Recorde-se que as primeiras empresas abrangidas pelo CSRD vão ter de aplicar as novas regras no ano fiscal de 2024, com os relatórios a serem publicados em 2025.