Reciclagem

Tratamento de resíduos de painéis fotovoltaicos: responsabilidade retroativa eliminada

Tratamento de resíduos de painéis fotovoltaicos: responsabilidade retroativa eliminada

A diretiva relativa aos resíduos de equipamentos eletrónicos e eletrónicos (REEE), que entrou em vigor no ano de 2012, gerou controvérsia pela aplicação retroativa da responsabilidade alargada do produtor aos resíduos de painéis fotovoltaicos. Agora, depois de uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, a diretiva vai mudar.

Aquando da sua entrada em vigor, o regulamento previa que os resíduos dos painéis fotovoltaicos colocados no mercado entre 13 de agosto de 2005 e 13 de agosto de 2012 fossem da responsabilidade do produtor.

Foi implementado igualmente um “âmbito de aplicação aberto” a partir de 15 de agosto de 2018, que significa que todos os equipamentos elétricos e eletrónicos eram abrangidos pelo âmbito de aplicação, a menos que fossem especificamente excluídos.

Uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, que remonta a janeiro do ano passado, declarou que algumas partes da diretiva REEE eram parcialmente inválidas devido a efeitos retroativos injustificados.

O tribunal declarou que, segundo a nova diretiva, o financiamento dos custos de recolha, tratamento, valorização e eliminação dos resíduos (responsabilidade alargada do produtor) se aplicava retroativamente aos painéis fotovoltaicos colocados no mercado desde 13 de agosto de 2005. Outra conclusão a retirar do acórdão foi que a responsabilidade alargada do produtor também se aplicava retroativamente aos produtos que foram acrescentados ao âmbito de aplicação em 2018.

De forma a alinhar a regulação com o acórdão do Tribunal de Justiça da EU, a Comissão Europeia apresentou em fevereiro uma alteração à diretiva dos REEE. Agora, o Conselho da União Europeia aprovou essa alteração. A revisão elimina os efeitos retroativos, com o financiamento dos custos de gestão de resíduos a aplicar-se a painéis fotovoltaicos colocados no mercado após 13 de agosto de 2012. Já relativamente aos restantes produtos acrescentados em 2018 aplica-se aos produtos colocados no mercado após 15 de agosto de 2018.

O Conselho da União Europeia prolonga também o período de transposição da nova diretiva de 12 para 18 meses. Falta agora o Parlamento Europeu finalizar a sua posição e ser aprovado, em conjunto, o texto final.

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