A Rethink Plastic Alliance (RPA) revelou que Portugal encontra-se entre os países da União Europeia (UE) que recebeu nota positiva pela forma como transpôs a Diretiva sobre Plásticos de Uso Único (PUU).
O relatório, analisado pelas ONG Zero e Sciaena, aponta que Portugal já transpôs grande parte da Diretiva PUU e propôs até “medidas bastante ambiciosas”, por exemplo, em termos de redução de copos de bebidas e embalagens de plástico para take away (redução de 80% até final de 2026 e de 90% até 2030, tendo por referência os valores de 2022). Ainda nesta área do take away, passou a ser obrigatória a disponibilização de soluções reutilizáveis a partir de janeiro de 2024.
Também integrou na mesma legislação medidas referentes à proibição de utilização de sacos de plástico para pão, frutas e legumes a partir de junho de 2023, com obrigatoriedade de pagamento das alternativas não reutilizáveis.
No entanto, a Zero e a Sciaena alertam que o desafio passa pela implementação eficaz destas medidas. Caso contrário, Portugal pode sair do pelotão da frente a nível europeu.
Um dos obstáculos apontados é a incapacidade política. “Desde 2018 que Portugal tem legislação que prevê a entrada em funcionamento de um sistema de depósito com retorno para embalagens de uso único de bebidas de plástico, vidro e metal em janeiro de 2022. Contudo, até ao momento não há sequer a definição do modelo deste sistema, o que resultará num atraso de pelo menos dois anos face à data inicial prevista (janeiro de 2022)”, denunciam as ONGs.
“Esta situação é um sinal claro da incapacidade política do anterior e do atual Governo para implementar um sistema fundamental para o cumprimento de algumas das obrigações da Diretiva PUU. Sem um sistema de depósito com retorno será impossível a Portugal cumprir com a obrigação de recolha de 77% em peso das embalagens de bebidas em plástico até final de 2025 e de 90%, em peso, até final de 2029”, consideram.
Outro dos obstáculos é a ambição parcial. “Um dos aspetos bastante valorizados nesta avaliação prende-se com o facto de Portugal ter definido objetivos de redução muito ambiciosos”, apontam a Zero e a Sciaena. Apesar disso, “dado que os objetivos de redução apenas se aplicam aos copos e recipientes para alimentos para take away em plástico, esta redução, aparentemente ambiciosa não irá implicar necessariamente uma redução no número total de copos e recipientes para alimentos usados no país, mas antes uma transição para outros materiais, não necessariamente melhores do ponto de vista do ambiente e mesmo da saúde humana”.
O contexto europeu
De acordo com o relatório da RPA, de um modo geral considera-se a implementação da Diretiva bem-sucedida ao nível da UE, sendo que a maioria dos Estados-Membros já transpôs a lei para a sua legislação nacional, apesar dos atrasos que se esperavam face à pandemia. Neste momento, apenas a República Checa, a Polónia e a Finlândia estão em atraso no processo de transposição. Países como a França, Grécia, Luxemburgo, Suécia, Irlanda, Chipre e Portugal foram os que mostraram maior ambição em relação a algumas medidas-chave da Diretiva.
A Diretiva 2019/904 foi aprovada a 3 de julho de 2019 e estabeleceu o prazo de 3 de julho de 2021 para a sua transposição pelos Estados-Membros. Em Portugal, a Diretiva foi parcialmente transposta pelo decreto-lei 78/2021, de setembro de 2021, com a entrada em vigor no dia 1 de novembro do mesmo ano.