Descarbonização

As novas regras europeias sobre a taxa de carbono já são conhecidas

A Comissão Europeia revelou as regras que vão estar em vigor durante a implementação do seu novo Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (MACF), considerado a primeira taxa de carbono mundial.

O MACF vai aplicar-se inicialmente ao cimento, ferro, aço, alumínio, fertilizantes, eletricidade e hidrogénio. O objetivo deste período de transição é servir de período piloto e de aprendizagem para todas as partes interessadas e recolher informações úteis sobre as emissões incorporadas para aperfeiçoar a metodologia para o período definitivo.

O período de transição inicia-se a 1 de outubro deste ano e só termina a 31 de dezembro de 2025. Agora são conhecidos os detalhes sobre as obrigações de reporte de importação de bens abrangidos, assim como a metodologia para calcular as emissões libertadas durante a produção desses bens. O regulamento prevê derrogações e flexibilizações durante o primeiro ano de implementação, em casos específicos.

Durante o primeiro ano de aplicação, as empresas poderão optar por apresentar os relatórios de três formas:

  • relatórios completos de acordo com a nova metodologia (método da UE);
  • comunicação de informações com base em sistemas nacionais equivalentes de países terceiros;
  • ou comunicação de informações com base em valores de referência. A partir de 1 de janeiro de 2025, apenas será aceite o método da UE.

Nesta fase de transição, os operadores apenas terão de comunicar as emissões incorporadas nas suas importações sujeitas ao mecanismo, sem pagar qualquer ajustamento financeiro. O objetivo é dar tempo suficiente às empresas para se prepararem de forma previsível, permitindo simultaneamente que a metodologia definitiva seja ajustada até 2026.

Foi ainda publicado um guia para importadores e produtores de países terceiros sobre a implementação destas regras. Os importadores são convidados a recolher dados do quarto trimestre a partir de 1 de outubro, mas o primeiro relatório (relativo a esse período) só terá de ser apresentado até 31 de janeiro de 2024.

A Comissão anuncia ainda que estão a ser preparadas ferramentas tecnológicas, assim como materiais de treino, webinares e tutoriais.

Regras a partir de 2026

Quando o sistema permanente entrar em vigor, em 1 de janeiro de 2026, os importadores terão de declarar anualmente a quantidade de mercadorias importadas para a UE no ano anterior e os gases com efeito de estufa incorporados.

Em seguida, será necessário entregar o número correspondente de certificados MACF. O preço dos certificados será calculado em função do preço médio semanal de leilão das licenças de emissão no âmbito do RCLE-UE, expresso em euros/tonelada de CO2 emitido. A eliminação progressiva da atribuição a título gratuito ao abrigo do RCLE-UE terá lugar em paralelo com a introdução progressiva da MACF no período de 2026-2034.

Recorde-se que o objetivo deste mecanismo é incentivar os países terceiros a elevarem a sua ambição climática e assegurar que os esforços climáticos da União e a nível mundial não sejam prejudicados pela deslocalização da produção da UE para países com políticas menos ambiciosas.

As novas regras europeias sobre a taxa de carbono já são conhecidas

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