Descarbonização

UE vai estabelecer um quadro de certificação para eliminação de emissões de carbono

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O Conselho Europeu (CE) e o Parlamento Europeu (PE) chegaram hoje, dia 20 de fevereiro, a um acordo político provisório sobre um regulamento destinado a estabelecer o primeiro quadro de certificações a nível europeu para a eliminação de emissões de carbono.

De acordo com o comunicado do CE, o acordo destina-se a “facilitar e acelerar a implementação de atividades de remoção de carbono de elevada qualidade e de redução das emissões no solo na UE”.

Quando entrar em vigor, o regulamento torna-se “o primeiro passo para a introdução de um quadro abrangente de remoção de carbono e redução das emissões no solo na legislação da UE e contribuirá para o ambicioso objetivo de alcançar a neutralidade climática até 2050, tal como estabelecido na legislação europeia sobre o clima”, avança a Instituição.

Principais elementos do acordo

O acordo amplia o escopo do regulamento para a redução das emissões de carbono no solo e mantém uma definição aberta sobre eliminação de carbono, em linha com aquela que é usada pelo Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas da ONU (IPCC). Também diferencia entre as seguintes atividades de remoção e redução de emissões de carbono, assim como quatro tipos correspondentes de unidades:

– Remoção permanente de carbono (armazenamento de carbono atmosférico ou biogénico por vários séculos);

– Armazenamento temporário de carbono em produtos de longa duração (como construção à base de madeira) com uma duração mínima de 35 anos e que possam ser monitorizados no local durante todo o período;

– Armazenamento temporário de carbono proveniente da agricultura carbónica (por exemplo, restauração de florestas e solos, gestão de zonas húmidas, ecossistemas subaquáticos formados por ervas marinhas);

– Redução das emissões do solo (provenientes da agricultura de carbono), que inclui reduções de carbono e óxido nitroso provenientes da gestão do solo e, desde que, tais atividades resultem, globalmente, numa melhoria do balanço de carbono do solo, gestão das zonas húmidas, práticas de plantio direto e de culturas de cobertura combinadas com a redução do uso de fertilizantes, etc.

De acordo com as Instituições, as duas últimas atividades devem demorar, pelo menos, cinco anos para serem certificadas e não devem conduzir à aquisição de terras para fins especulativos, afetando negativamente as comunidades rurais.

Até 2026, a Comissão está ainda encarregue de elaborar um relatório sobre a viabilidade de certificar atividades que resultem na redução de emissões que não as relacionadas com os solos (carbono e óxido nitroso).

Atividades que não resultem em eliminação de carbono ou reduções de emissões no solo, como desflorestamento desnecessário ou projetos de energia renovável, não estão incluídas no escopo da regulamentação.

 Critérios e procedimentos de certificação

Segundo o comunicado, o acordo indica que as atividades de remoção de carbono devem cumprir quatro critérios gerais para serem certificadas: quantificação, armazenamento a longo prazo, sustentabilidade e adicionar algo novo.

Com base nestes critérios, a Comissão irá desenvolverá metodologias de certificação adaptadas para diferentes tipos de atividades de remoção de carbono, a fim de assegurar a sua aplicação correta, harmoniosa e rentável.

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