A Presidência do Conselho da União Europeia (UE) e representantes do Parlamento Europeu alcançaram esta quarta-feira, dia 10 de dezembro, um acordo provisório para alterar a Lei Europeia do Clima, introduzindo uma meta climática vinculativa para 2040: redução de 90% das emissões líquidas de gases com efeito de estufa (GEE) face aos níveis de 1990.
De acordo com o comunicado de imprensa, o acordo define igualmente mecanismos de flexibilidade destinados a apoiar os Estados-Membros no cumprimento da meta de 2040 e estabelece vários elementos estratégicos que deverão integrar o enquadramento climático pós-2030.
A comunicação enfatiza ainda que estas orientações irão orientar futuras propostas legislativas da Comissão e apoiar a transição de empresas, setores industriais e cidadãos.
Entre as decisões alcançadas, destaca-se ainda a confirmação de que ambos os colegisladores apoiam o adiamento em um ano da entrada em vigor do novo Sistema de Comércio de Emissões da UE para edifícios e transportes rodoviários (ETS2), que passa de 2027 para 2028.
“Hoje, a Europa uniu-se em torno da nossa orientação clara para a política climática – baseada na ciência e na proteção da nossa segurança e competitividade. O acordo sobre uma meta para 2040 entre o Conselho e o Parlamento Europeu é crucial, e estou verdadeiramente orgulhoso do que alcançámos em conjunto”, afirmou Lars Aagaard, ministro do Clima, Energia e Serviços Públicos da Dinamarca.
E continua: “a meta responde à necessidade de ação climática, ao mesmo tempo, protege a nossa competitividade e segurança. E, com a meta para 2040 definida, podemos agora concentrar-nos em implementar as políticas e a cooperação necessárias para avançar a Europa rumo a um futuro mais sustentável, seguro e próspero”.
Principais pontos do acordo
O entendimento entre as duas instituições europeias inclui:
• Meta vinculativa de redução de 90% das emissões líquidas de GEE até 2040, conforme proposto pela Comissão;
• Ajustes às flexibilidades previstas, nomeadamente quanto ao contributo de créditos internacionais de carbono, ao papel das remoções permanentes de carbono no âmbito do ETS da UE e à flexibilidade entre setores e instrumentos;
• Desenvolvimento dos princípios que irão orientar o quadro climático pós-2030, com foco em competitividade, simplificação administrativa, justiça social, circunstâncias nacionais, segurança e acessibilidade energética, inovação, investimento e contributo realista das remoções de carbono, bem como na manutenção e reforço dos sumidouros naturais;
• Reforço do mecanismo de revisão, com avaliações regulares sobre o progresso em matéria de competitividade, preços da energia e nível de remoções líquidas, além da obrigação de a Comissão propor revisões legislativas ou medidas adicionais caso sejam necessárias para reforçar o enquadramento climático;
• Adiamento do arranque do ETS2 para 2028.
Papel dos créditos internacionais
O acordo provisório estabelece ainda uma abordagem equilibrada para o uso de créditos internacionais de carbono após 2030. Está previsto que, a partir de 2036, possam ser utilizados créditos internacionais para contribuir para a meta de 2040, até um limite de 5% das emissões líquidas da UE em 1990, o que corresponde a reduções domésticas de 85%.
De acordo com o comunicado, poderá ainda ser criada uma fase piloto entre 2031 e 2035 para apoiar o desenvolvimento de um mercado internacional de créditos credível e transparente.
Os colegisladores introduziram também garantias adicionais para orientar a Comissão na definição futura das regras relativas ao uso destes créditos, garantindo a sua integridade e a compatibilidade com os princípios do Acordo de Paris.
Além disso, o acordo prevê igualmente que a próxima revisão do sistema analise a possibilidade de os Estados-Membros utilizarem créditos internacionais para cumprir até 5% das suas metas e esforços após 2030.
O acordo agora alcançado é provisório e necessita ainda de aprovação formal pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu.

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