O Conselho da União Europeia (UE) e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório para simplificar as obrigações de reporte de sustentabilidade e de diligência devida impostas às empresas, com o objetivo de reforçar a competitividade europeia.
O compromisso reduz encargos administrativos associados às diretivas de reporte de sustentabilidade (CSRD) e de diligência devida em matéria de sustentabilidade empresarial (CS3D), limitando também o impacto indireto destas obrigações sobre as pequenas empresas.
A Comissão tinha proposto aumentar o limiar de trabalhadores para 1.000 colaboradores e excluir as PME cotadas do âmbito da diretiva. No acordo provisório, os co-legisladores introduziram ainda um critério adicional: um volume de negócios superior a 450 milhões de euros, com o objetivo de aliviar ainda mais a carga de reporte.
Foi igualmente acordada a exclusão das sociedades gestoras de participações financeiras (holdings) do âmbito da CSRD. Além disso, as empresas que teriam de iniciar o reporte em 2024 (as chamadas empresas da “primeira vaga”) e que deixem de estar abrangidas ficam isentas entre 2025 e 2026.
O texto inclui também uma cláusula de revisão que poderá levar, no futuro, à reavaliação do âmbito da CSRD e da CS3D.
Embora a proposta inicial da Comissão não alterasse o âmbito da CS3D, o acordo provisório aumenta os limiares de aplicação para empresas com pelo menos 5.000 trabalhadores e 1,5 mil milhões de euros de volume de negócios. Segundo os negociadores, estas empresas têm maior influência nas respetivas cadeias de valor e maior capacidade para absorver custos decorrentes dos processos de diligência devida.
O acordo retira a limitação prevista na proposta da Comissão, que restringia a análise aos parceiros comerciais diretos. As empresas passam a concentrar esforços nas áreas da cadeia de atividades onde os riscos e impactos adversos são mais prováveis. Caso haja impactos igualmente prováveis em várias áreas, as empresas podem dar prioridade à avaliação dos que envolvem parceiros diretos.
Outra mudança relevante é a substituição de um mapeamento exaustivo por um exercício de análise mais geral, baseado em informação razoavelmente disponível, uma medida que reduz pedidos de informação às pequenas empresas da cadeia de valor.
Além disso, para reduzir encargos, foi retirada a obrigação de adoção de um plano de transição climática por parte das empresas abrangidas.
O acordo elimina o regime harmonizado de responsabilidade civil a nível europeu, bem como a regra que determinava a aplicação obrigatória do direito nacional em casos transfronteiriços. Uma cláusula de revisão permitirá reavaliar futuramente a necessidade de um regime comum.
Em matéria de sanções, o teto máximo acordado é de 3% do volume de negócios mundial da empresa, cabendo à Comissão emitir orientações.
Por fim, o prazo de transposição da CS3D foi adiado um ano, para 26 de julho de 2028. As empresas terão de cumprir as novas exigências a partir de julho de 2029.
O acordo provisório segue agora para aprovação formal pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu.

iStock
