O portal Dinheiro Vivo avança que, além do Estado poder gozar o direito de preferência numa eventual venda posterior da TAP, também tem o direito de formular os pedidos que entender “a propósito do cumprimento das obrigações por si fixadas” no caderno de encargos e “das resultantes das propostas apresentadas”, bem como dos instrumentos jurídicos celebrados.
Se o Conselho de Ministro decidir não aceitar qualquer proposta para venda direta, ou seja, a terceira fase da privatização, fica sem efeito a quarta fase correspondente à oferta pública de venda dirigida a trabalhadores e aos quais são reservados 5% do capital da TAP, relata o portal.
Sobre os critérios de seleção, o Governo destaca uma lista onde a “salvaguarda dos interesses patrimoniais do Estado” estão referidos, bem como “a contribuição para o crescimento da economia nacional, incluindo no que respeita à manutenção e ao desenvolvimento do atual hub nacional, como plataforma de crucial importância estratégica entre a Europa, África e a América Latina”.

