Comprador da TAP tem de responder a todos os pedidos de informação

TAP vende 50

Quem comprar a TAP fica obrigado, durante os cinco a dez anos em que está impedido de vender as ações, a “responder a todos os pedidos de informação” que lhe sejam formulados pela Parpública ou pelo Governo. Esta informação está estipulada no artigo 23º do caderno de encargos da privatização da companhia aérea, publicado no Diário da República.

O portal Dinheiro Vivo avança que, além do Estado poder gozar o direito de preferência numa eventual venda posterior da TAP, também tem o direito de formular os pedidos que entender “a propósito do cumprimento das obrigações por si fixadas” no caderno de encargos e “das resultantes das propostas apresentadas”, bem como dos instrumentos jurídicos celebrados.

Se o Conselho de Ministro decidir não aceitar qualquer proposta para venda direta, ou seja, a terceira fase da privatização, fica sem efeito a quarta fase correspondente à oferta pública de venda dirigida a trabalhadores e aos quais são reservados 5% do capital da TAP, relata o portal.

Sobre os critérios de seleção, o Governo destaca uma lista onde a “salvaguarda dos interesses patrimoniais do Estado” estão referidos, bem como “a contribuição para o crescimento da economia nacional, incluindo no que respeita à manutenção e ao desenvolvimento do atual hub nacional, como plataforma de crucial importância estratégica entre a Europa, África e a América Latina”.

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