Segundo o Diário Económico, “a situação tributária e contributiva regularizada” é um dos critérios que o Governo se prepara para introduzir na portaria que fixará os critérios do regime de modulação horária para os pesados de mercadorias.
Em causa estão descontos sobre o valor das portagens de 10% no período diurno e 25% no período noturno.
“Para beneficiar do regime de descontos, as empresas a que pertencem os veículos de matrícula nacional devem ter a situação tributária e contributiva regularizada, mediante a apresentação de uma declaração de inexistência de dívida à administração fiscal ou à Segurança Social”, avança fonte governamental àquela publicação.

