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Aspetos fiscais das operações aduaneiras: ainda tem dúvidas?

Aspetos fiscais das operações aduaneiras: ainda tem dúvidas?

Está em vigor desde o passado dia 1 de maio de 2016 o novo Código Aduaneiro da União Europeia (CAU), diploma que pretende implementar o conceito de e-customs (alfândega eletrónica) por via da informatização e da desmaterialização dos procedimentos aduaneiros dos Estados-Membros da União Europeia. No entanto, até 31 de dezembro de 2020 estarão em vigor um conjunto de regras transitórias para certas disposições do CAU que importa conhecer.

O novo código aduaneiro vem substituir o Código Aduaneiro Comunitário, de 1 de janeiro de 1994, documento criado para uma época em que os procedimentos ainda eram, na sua maioria, em papel e que hoje, com a velocidade das trocas comerciais, deixou de fazer sentido.

Um dos principais pilares deste novo diploma é a simplificação e desmaterialização dos atos que até à data se praticavam em papel. Para além disso, foi adotado um regulamento que estabelece algumas medidas transitórias para os casos em que ainda não foi possível às administrações fiscais e às próprias empresas dotarem-se das ferramentas informáticas necessárias à plena aplicação do código, sendo certo que a partir do fim de 2020 todos os sistemas informáticos terão de estar 100% aptos.

Com a entrada em vigor do novo Código Aduaneiro da União, o estatuto de Operador Económico Autorizado (OEA) passa a ser fundamental para as empresas cuja atividade esteja intrinsecamente relacionada com o comércio internacional, com várias vantagens associadas: possibilidade de recurso a procedimentos simplificados, o desalfandegamento centralizado (dissociação entre a estância aduaneira onde a declaração aduaneira é entregue e a estância aduaneira onde as mercadorias são apresentadas à Alfândega), a autoavaliação (que permite ao titular da respetiva autorização a execução de certas formalidade aduaneiras que cabem às autoridades aduaneiras, como por exemplo a determinação do montante dos direitos de importação e de exportação devidos e efetuar determinados controlos sob fiscalização aduaneira) e a possibilidade de serem prestadas garantias de valores reduzidos face aos restantes operadores.

Para aqueles que ainda têm dúvidas em relação ao novo Código Aduaneiro da União Europeia e não estão familiarizados com os aspetos fiscais das operações aduaneiras, a IFE by Abilways vai promover uma formação sobre ‘Aspetos fiscais das operações aduaneiras’.

Ministrada por José Rijo, advogado na José Rijo Advogados Associados, licenciado em Direito pela Universidade Católica do Porto, Pós-Graduado em Direito dos Contratos e titular do Diploma de Estudos Avançados em Direito Tributário Europeu pela Universidade de Santiago de Compostela, esta formação ajudará os profissionais a entender o processo de tributação das mercadorias, a analisar os regimes suspensivos e aduaneiros económicos e a saber como é feita a inspeção aduaneira e quais são as infrações aduaneiras.

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