O diploma, publicado em Diário da República (veja aqui) determina que estas empresas, que estão em vias de privatização ou em processo de extinção, sofrem um regime de exceção, avança o Jornal de Negócios.
Naquele diploma fica-se a conhecer que empresas podem pagar o ordenado do primeiro-ministro. Para isso foi atribuída a cada empresa uma classificação (A, B ou C), sendo a A a que pode pagar o máximo.
Classificadas como A estão a Refer e CP, entre outras. A categoria B determina que os vencimentos sejam entre 65 e 85% do valor padrão e na categoria C entre 55% e 65%.