Transportes

Governo fixa serviços mínimos entre 50 a 75% na greve dos motoristas

Governo fixa serviços mínimos entre 50 a 75% na greve dos motoristas

O Governo fixou esta quarta-feira (7 de agosto) entre 50 a 75% os serviços mínimos para o abastecimento de combustíveis durante a greve dos motoristas de matérias perigosas que arranca no próximo dia 12 de agosto. De acordo com o ministro do Trabalho, José Vieira da Silva, o grau elevado de serviços mínimos decretados pretende-se com o facto de a paralisação ter sido decretada “por tempo indeterminado”.

De acordo com o ministro do Trabalho, os postos da rede de emergência deverão manter o volume máximo de abastecimento em 15 litros, com esta rede a contar com um total de 374 postos de abastecimento.

Quanto aos serviços em que será exigido o cumprimento de 75% de serviços mínimos, com os motoristas a terem de assegurar o equivalente a 75% de um dia normal de trabalho, está o abastecimento de combustíveis destinado aos postos das empresas que têm como missão a prestação do serviço público de transportes de passageiros, telecomunicações, água e energia. Também será exigido 75% dos serviços em “transporte e abastecimento de combustíveis, matérias perigosas, medicamentos e todos os bens essenciais destinado ao funcionamento dos estabelecimentos prisionais, centros de acolhimento residencial para crianças e jovens, estruturas residenciais para pessoas idosas, IPSS e Misericórdias”, assim como “transporte de bens alimentares e de primeira necessidade e alimentação para animais em explorações e animais vivos por razões de saúde e bem-estar animal“.

Nos serviços onde a greve não se deverá sentir, devido ao estabelecimento de um mínimo de 100%, estão incluídos o abastecimento dos postos incluídos na REPA, ou de portos, aeroportos e aeródromos, instalações militares, bombeiros ou outras forças de segurança, além do abastecimento de hospitais, centros de saúde e “o transporte de produtos perecíveis e/ou deterioráveis, medicamentos para farmácias e fornecimento de gases medicinais ao domicílio”.

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