Transição Energética

Plano de Ação para o Biometano tem de estar pronto no final de 2026

Plano de Ação para o Biometano tem de estar pronto no final de 2026 Direitos Reservados

O Grupo de Acompanhamento e Coordenação do Plano de Ação para o Biometano 2024-2040 (GAC-PAB), que pretende preparar e capacitar Portugal para o aproveitamento do biometano prevendo 20 linhas de ação, terá até ao final de 2026 para concluir os trabalhos.

Neste sentido, numa primeira fase (2024-2026), estão previstas medidas para iniciar a produção e o fornecimento do gás renovável, principalmente a partir de resíduos urbanos (RU) e de unidades de produção no setor agropecuário e agroindustrial. Já numa segunda fase (2026‐2040), estão previstas medidas de médio prazo centradas na consolidação do mercado e no aumento da escala de produção de biometano.

Segundo o despacho publicado ontem, dia 4 de fevereiro, em Diário da República, o Grupo de Acompanhamento e Coordenação terá como tarefas: promover a concretização das linhas de ação previstas no plano assegurando a articulação institucional e a monitorização da sua evolução; identificar os instrumentos regulamentares e económico-financeiros de apoio à produção de biometano e avaliar as necessidades infraestruturais, em especial as ligações à rede de transporte de gás para injeção de biometano.

Além disso, terá também como responsabilidade definir metas específicas, incluindo de incorporação de biometano na rede pública de gás (RPG); avaliar as oportunidades de uso de biometano nos setores de transporte e industrial, com foco nas indústrias incluídas no Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE) e propor medidas e ações que contribuam para os objetivos de desenvolver o mercado do biometano em Portugal.

O Grupo será coordenado pelo Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG) e vai incluir um representante do Gabinete do Ministro da Economia, da Ministra do Ambiente e Energia, do Ministro da Agricultura e Pescas, da Secretária de Estado da Energia, do Secretário de Estado do Ambiente, do Secretário de Estado da Agricultura e do Secretário de Estado das Florestas.

A par destes representantes, o Grupo vai contar ainda com um elemento representativo Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), Entidade Nacional para o Setor Energético (ENSE), Agência para a Energia (ADENE), Agência Portuguesa do Ambiente (APA), Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), Direção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV), Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP), o Grupo Águas de Portugal (AdP) e Confederação Empresarial de Portugal (CIP).

Consta ainda um representante da Associação Bioenergia Avançada (ABA), da Associação Portuguesa de Produtores de Bioenergia (APPB), da REN, Associação para a Gestão de Resíduos (ESGRA), da Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal (CONFAGRI), Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), do Confederação Empresarial de Portugal (CIP) e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

Após três meses da sua criação, o Grupo terá de apresentar um cronograma detalhado para as linhas de ação previstas no PAB, incluindo priorização de medidas, distribuição de competências pelas entidades representadas e identificação de recursos necessários para a sua concretização e um instrumento para monitorização da aplicação do plano, incluindo metas e indicadores.

Segundo o despacho, a avaliação da execução do PAB terá periodicidade anual, a contar da data de criação do GACPAB, e o conteúdo será publicado no site do LNEG.

Até 31 de dezembro de 2026, terá de ser apresentada uma proposta de revisão do Plano de Ação para o Biometano, data em que o Grupo cessa funções.

Aos membros do Grupo não vão receber qualquer pagamento, compensação ou contrapartida, ou senha de presença pelo trabalho desenvolvido neste âmbito, sendo o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do GAC-PAB assegurado pela entidade que coordena.

As entidades têm 10 dias após publicação do presente despacho para comunicar ao coordenador do Grupo os respetivos representantes.

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