A Comissão Europeia (CE) autorizou ajudas estatais de Portugal no valor de 350 milhões de euros com o intuito de apoiar a produção de equipamentos que contribuam para uma economia com impacto neutro no clima, tais como baterias, painéis solares ou turbinas eólicas.
“A Comissão Europeia aprovou um regime português no valor de 350 milhões de EUR para apoiar os investimentos na produção do equipamento necessário para promover a transição para uma economia com impacto neutro no clima, em consonância com o Plano Industrial do Pacto Ecológico”, lê-se no comunicado da entidade europeia.
A medida foi autorizada ao abrigo do Quadro Temporário de Crise e Transição, que tem como objetivo principal apoiar ações em setores considerados “fundamentais para acelerar a transição ecológica e reduzir as dependências de combustíveis”.
Neste sentido, a medida será integralmente financiada através do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, sendo que, o auxílio irá assumir a forma de subvenções diretas.
Segundo o comunicado da CE, a medida está disponível para as “empresas que produzem os equipamentos relevantes, designadamente baterias, painéis solares, turbinas eólicas, bombas de calor, eletrolisadores, equipamentos para captura, utilização e armazenamento de carbono, bem como componentes essenciais concebidos e utilizados principalmente como fatores de produção diretos na produção desses equipamentos, ou matérias-primas conexas necessárias à sua produção”.
A Comissão considerou que o regime português “está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário de Crise e Transição”, tendo ainda concluído que o regime português “é necessário, adequado e proporcionado para acelerar a transição ecológica e facilitar o desenvolvimento de determinadas atividades económicas que são importantes para a execução do Plano Industrial do Pacto Ecológico”.
Em março de 2023, a Comissão adotou um novo Quadro Temporário de Crise e Transição, de modo a alcançar uma economia climaticamente neutra. Desta forma, o quadro altera e adia parcialmente o Quadro Temporário de Crise, adotado em março de 2022, com o intuito “de permitir que os Estados-Membros utilizem a flexibilidade prevista nas regras em matéria de auxílios estatais para apoiar a economia no contexto da guerra da Rússia contra a Ucrânia”, assim como do aumento “sem precedentes” dos preços da energia.
Os auxílios podem ser concedidos, no máximo, até 31 de dezembro de 2025. Após essa data, continuam a aplicar-se as habituais regras aplicáveis às ajudas estatais.