O Governo vai definir, através de uma nova portaria, os requisitos técnicos e operacionais para a exploração de pontos de carregamento de veículos e embarcações elétricas, no âmbito da reforma do regime da mobilidade elétrica, com o objetivo de simplificar o acesso ao mercado e reforçar a segurança das instalações.
De acordo com o comunicado de imprensa, a nova regulamentação estabelece que os operadores terão de utilizar plataformas informáticas adequadas e garantir a compatibilidade técnica com a rede elétrica de serviço público, assegurada por técnicos devidamente habilitados.
No processo de instrução dos pedidos, os requerentes terão de apresentar comprovativo de seguro de responsabilidade civil, uma memória descritiva dos meios técnicos e um compromisso escrito para a instalação e exploração de, pelo menos, um ponto de carregamento.
Segundo a nota de imprensa, um dos principais objetivos da portaria é reforçar a proteção do consumidor através da transparência. Os operadores ficam assim obrigados a disponibilizar, de forma clara e acessível, informação detalhada sobre preços, condições de acesso aos pontos de carregamento, tarifas dos serviços prestados e eventuais custos adicionais, em cumprimento do Regulamento da Infraestrutura de Combustíveis Alternativos (AFIR).
Para assegurar que a liberalização do mercado resulta numa expansão efetiva da rede, o Governo define regras claras para a entrada e permanência no setor:
– As licenças de operador terão uma validade de 10 anos, mas caducarão ao fim de 12 meses se o operador não instalar qualquer ponto de carregamento por razões que lhe sejam imputáveis, evitando assim o bloqueio do mercado por entidades sem atividade.
– Para acelerar a expansão da infraestrutura, passa a ser possível iniciar a atividade através de comunicação prévia nos casos de operação exclusiva de pontos de carregamento de potência normal ou de alta potência até 150 kW. Este regime aplica-se também a projetos inovadores de investigação e desenvolvimento em contexto real.
Para a Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, “com a liberalização do mercado e a simplificação administrativa operada por esta Portaria, o Governo garante que Portugal dispõe de uma infraestrutura de carregamento moderna, transparente e capaz de responder às necessidades dos utilizadores”.
E continua: “estamos a substituir barreiras burocráticas por um modelo de responsabilidade e confiança, onde o Estado foca a sua ação na fiscalização sucessiva para assegurar que o crescimento da mobilidade elétrica em Portugal seja ágil, competitivo e, acima de tudo, universal”.

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