Com a nova legislação, os interessados em obter uma autorização para instalação portuária fora da área do porto organizado passam a poder apresentar um requerimento à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) em qualquer altura.
A partir da receção da solicitação, a ANTAQ deverá publicar no seu website, em cinco dias, e na íntegra, o conteúdo da solicitação e os seus anexos e promover a abertura do Anúncio Público.
Poderão participar empresas ou entidades constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país, isoladamente ou em Consórcio, devendo manifestar formalmente o seu interesse nos prazos indicados pela ANTAQ.