A Comissão Europeia (CE) divulgou na passada quarta-feira, 7 de fevereiro, que instaurou três processos contra Portugal devido a falhas na transposição da diretiva relativa à gestão de resíduos, por não ter concluído a revisão dos planos relativos à água e pelo incumprimento do acórdão sobre a conservação dos sítios Natura 2000.
Relativamente à gestão de resíduos, Bruxelas notificou Portugal e a Polónia da abertura de um processo de infração pela não transposição correta da Diretiva-Quadro Resíduos, esta que determina objetivos a todos os Estados-membros a propósito da reciclagem e da preparação de resíduos urbanos para reutilização.
Lê-se na nota divulgada pela CE que “Portugal não transpôs corretamente as disposições relativas ao estatuto de «fim de resíduos», alguns aspetos dos requisitos para os regimes de responsabilidade alargada do produtor e a metodologia de medição dos níveis de resíduos alimentares”.
O prazo para os Estados-Membros transporem a diretiva alterada para a legislação nacional era até 5 de julho de 2020. Portugal e Polónia dispõem agora do prazo de dois meses para responder e colmatar as deficiências identificadas pela Comissão. Na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão pode decidir emitir um parecer fundamentado.
No que diz respeito à revisão de planos relativos à água, a Comissão instaurou processos de infração contra Portugal, Bulgária, irlanda, Espanha, Malta e Eslováquia por não terem concluído a revisão dos planos de gestão das bacias hidrográficas, conforme exigido pela Diretiva-Quadro Água, assim como pela falta de revisão relativamente aos planos de gestão de risco de inundações.
De acordo com a nota, “a Diretiva-Quadro Água centra-se na garantia de uma boa saúde qualitativa e quantitativa das massas de água europeias, como rios e lagos. Visa reduzir e eliminar a poluição, bem como garantir a disponibilidade de água suficiente para satisfazer simultaneamente as necessidades humanas e a vida selvagem”.
E continua: “trata-se de uma parte essencial do Pacto Ecológico Europeu, necessária para alcançar objetivos em matéria de clima, natureza e redução da poluição”.
Em fevereiro de 2023, a Comissão enviou cartas de notificação aos países incumpridores, seguidas de pareceres fundamentados, em setembro de 2023. Segundo a nota da CE “apesar de alguns progressos, seis países continuam a não cumprir as obrigações que lhes incumbem por força das diretivas”.
Desta forma, a Comissão afirma que “considera que os esforços das autoridades foram, até à data insuficientes e, por conseguinte, decidiu intentar uma ação contra a Bulgária, a Irlanda, a Espanha, Malta, Portugal e a Eslováquia no Tribunal de Justiça da União Europeia”.
O órgão executivo abriu também um processo contra Portugal junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) por incumprimento do acórdão relativo à conservação dos sítios Natura 2000.
No acórdão, de 5 de setembro de 2019, o Tribunal decidiu que Portugal não tinha designado 61 sítios de importância comunitária (SIC) como zonas especiais de conservação (ZEC), conforme exigido pela Diretiva Habitats. O Tribunal declarou igualmente que Portugal não adotou as medidas de conservação necessárias para esses mesmos sítios.
Na sequência do acórdão, Portugal designou formalmente os 61 sítios em causa como ZEC mediante a adoção de um decreto específico. No entanto, esta designação não é suficiente para dar cumprimento ao acórdão, uma vez que Portugal necessita também de adotar objetivos e medidas de conservação para dar cumprimento ao acórdão.
Esta é já a segunda ação instaurada junto do Tribunal de Justiça e poderá resultar em sanções financeiras pelo tempo decorrido após a data do primeiro acórdão até se verificar a conformidade.