A AIP, em comunicado, informa que considera que os interesses do sector transacionável e o reforço da capacidade exportadora da economia portuguesa levam a considerar imperiosa a necessidade de reduzir os custos do trabalho portuário, a integração da legislação que enquadra o trabalho portuário na lei geral do trabalho e as alterações no âmbito e na organização do trabalho portuário.
“Parte significativa do movimento do porto de Lisboa (produtos químicos, óleos alimentares, biodiesel, produtos siderúrgicos, cereais, oleaginosas) não é transferível para outros portos nacionais. Nuns casos são cargas cativas do porto, destinando-se a indústrias situadas na área portuária ou na sua proximidade. Noutros, servem para abastecer a produção nacional de bens alimentares, dada a sua capacidade de receção e armazenagem (70% da capacidade portuária nacional em silo está sedeada no porto de Lisboa)”.

