Esta segunda fase de privatização deverá ser concretizada através de uma venda direta institucional a fundos ou bancos, não sendo necessária uma dispersão em bolsa por pequenos investidores. Assim, “estão definidas as condições da alienação da participação de 31,5% do Estado português nos CTT”, refere o comunicado divulgado pelos CTT na CMVM.
Manuel Rodrigues, secretário de Estado das Finanças, revelou ainda que a venda direta institucional poderá ocorrer através de um sindicato bancário ou a dispersão direta junta de investidores institucionais. “Nas atuais condições de mercado, a inclusão da possibilidade de dispersão junto de investidores institucionais potencia o retorno para o Estado e beneficia a empresa e o mercado”, referiu.

