A unidade Pharma da Rangel Logistics Solutions lançou uma solução tecnológica que permite a verificação diária dos medicamentos que entram em distribuição em Portugal, num sistema diretamente ligado ao repositório nacional da MVO Portugal (Associação Portuguesa de Verificação de Medicamentos).
Graças a esta tecnologia, a Rangel assegurou que os seus clientes do setor farmacêutico cumprissem a nova diretiva 2011/62/UE, que entra em vigor no próximo dia 9 de fevereiro. Esta prevê a introdução de dispositivos de segurança em toda a União Europeia de forma a evitar a falsificação ou adulteração de medicamentos.
“A solução tecnológica e operacional da unidade Pharma da Rangel tem como principal objetivo, desde o primeiro momento, mitigar ao máximo o impacto do novo regulamento nas operações do dia-a-dia dos nossos parceiros”, refere Nuno Rangel, CEO da Rangel Logistics Solutions.
O sistema foi já disponibilizado a 19 de dezembro de 2018, efetuando diariamente operações de verificação e desativação dos Identificadores Únicos dos seus parceiros. Por ano, a unidade Pharma da Rangel estima que o novo regulamento seja aplicável a 70 milhões de unidades oriundas dos 35 clientes que aderiram à solução.
“O nosso sistema informático está interligado com a base de dados da MVO Portugal, que detém os Identificadores Únicos e que o nosso sistema lê aquando do picking ou da devolução dos medicamentos e todos os que não constarem na base de dados da MVO, são considerados falsificados e saem do circuito”, explica Nuno Rangel.
Criada em 2009, a unidade Pharma da Rangel destaca-se no mercado nacional como operador logístico especializado e autorizado para a distribuição de produtos farmacêuticos. A unidade distribui anualmente mais de 100 milhões de unidades por ano e integra na sua estrutura uma equipa de 165 pessoas, uma frota de 70 viaturas, numa área de armazém de 18.500m2, com capacidade para cerca de 30.000 paletes.
O que diz a diretiva
Dia 9 de fevereiro de 2019 é o dia da implementação dos Dispositivos de Segurança nos Medicamentos de Uso Humano. No seguimento da preocupação crescente com a existência de medicamentos falsificados na cadeia legal, o Parlamento Europeu publicou em 8 de Junho de 2011 a Diretiva 2011/62/UE, que previa a introdução de Dispositivos de Segurança em toda a União Europeia. Os Dispositivos de Segurança definidos foram a introdução de um Identificador Único e de um Dispositivo de Prevenção de Adulterações, conforme descritos no Regulamento Delegado (UE) 2016/161.
Aos vários stakeholders foram definidas responsabilidades de verificação dos Dispositivos de Segurança na cadeia de abastecimento. Os fabricantes necessitaram de adaptar as suas linhas de produção aos novos requisitos e os Titulares de Autorização de Introdução no Mercado (AIM) têm de carregar a informação dos Identificadores Únicos colocados no mercado num repositório Europeu (EMVO). Operadores logísticos, distribuidores por grosso, hospitais e farmácias estarão ligados aos repositórios nacionais dos países em que operam para efetuar as operações de verificação, desativação e dispensa dos Identificadores Únicos.