Descarbonização

ZERO congratula nova Diretiva europeia de qualidade do ar e antecipa desafios para Portugal

ZERO congratula nova Diretiva europeia de qualidade do ar e antecipa desafios para Portugal iStock

A ZERO congratulou o acordo alcançado ontem, dia 21 de fevereiro, pela União Europeia (UE) sobre a implementação de normas mais rigorosas para o controlo da qualidade de ar na Europa, mas antecipa desafios de implementação para Portugal.

“A nova Diretiva-Quadro sobre Qualidade do ar fica aquém do desejável e necessário, isto é, um total alinhamento com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), mas é efetivamente um passo muito importante nesse caminho de se atingir uma poluição zero”, refere a Associação em comunicado.

A ZERO avançou que nas principais cidades portuguesas, os valores de partículas finas são “mais elevados que os novos limites”, acrescentando ser consequência de múltiplas fontes de poluição, tais como: o tráfego rodoviário, o recurso a queima de lenha em lareiras no inverno e o dióxido de azoto em zonas de tráfego rodoviário intenso.

A Associação dá o exemplo de Lisboa e relembra que, em 2023, a situação na Avenida da Liberdade “piorou em comparação com o ano anterior”, depois de ter registado “melhorias circunstanciais” em 2020 e 2021, em função da redução do tráfego por resultado da pandemia de Covid-19.

De acordo com a ZERO, os dados preliminares de 2023 indicam “uma média anual de 46 μg/m³, ultrapassando em cerca de 16% o valor-limite anual de 40 μg/m³. No entanto, se a comparação for feita, tendo em consideração os parâmetros recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), “esse valor é mais do quádruplo do recomendável (até 10 μg/m³) e mais do dobro do que é agora exigido na nova legislação para o ano de 2030”, realça a Associação.

Para a ZERO, a nova Diretiva “exigirá planos que até agora em Portugal têm falhado completamente”.

O acordo europeu pretende reforçar as normas sobre a qualidade do ar até 2030, de forma a atingir o objetivo de “poluição zero” até 2050, procurando igualmente harmonizar as normas de qualidade do ar da UE com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), de acordo com o comunicado da Instituição europeia.

Nos termos das novas regras e de acordo com a comunicação, os Estados-Membros vão também ter de assegurar que os cidadãos podem reclamar e obter uma indemnização sempre que tenham ocorrido danos para a sua saúde em resultado de uma violação intencional ou negligente das regras nacionais de transposição de determinadas disposições da diretiva.

 

 

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