Descarbonização

UE: Normas sobre qualidade do ar mais rigorosas. Cidadãos podem pedir indeminização

UE: Normas sobre qualidade do ar mais rigorosas. Cidadãos podem pedir indeminização iStock

O Parlamento Europeu (PE) e o Conselho Europeu (CE) chegaram a um acordo político provisório na passada terça-feira, dia 20 de fevereiro, sobre a implementação de normas mais rigorosas para o controlo da qualidade de ar na Europa.

O acordo pretende reforçar as normas sobre a qualidade do ar até 2030, de forma a atingir o objetivo de “poluição zero” até 2050, procurando igualmente harmonizar as normas de qualidade do ar da UE com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), de acordo com o comunicado da Instituição europeia.

Nos termos das novas regras e de acordo com a comunicação, os Estados-Membros vão também ter de assegurar que os cidadãos podem reclamar e obter uma indemnização sempre que tenham ocorrido danos para a sua saúde em resultado de uma violação intencional ou negligente das regras nacionais de transposição de determinadas disposições da diretiva.

Principais elementos do acordo

A directiva revista abrange uma diversidade de substâncias poluentes do ar, incluindo partículas finas e partículas inaláveis (PM2,5 e PM10), dióxido de azoto (NO2), dióxido de enxofre (SO2), benzo(a)pireno, arsénico, chumbo e níquel, entre outros, e estabelece normas específicas para cada um deles.

O acordo permite ainda que os Estados-Membros solicitem, até 31 de janeiro de 2029 e por razões específicas, um adiamento do prazo para atingir os valores-limite de qualidade do ar:

– Até 1 de janeiro de 2040 para as zonas em que o cumprimento da diretiva dentro do prazo se revele inatingível devido a condições climáticas e de orografia ou em que as reduções necessárias só possam ser alcançadas com um impacto significativo nos sistemas de aquecimento doméstico existentes.

– Até 1 de janeiro de 2035 (com possibilidade de prorrogação por mais dois anos) se as projeções demonstrarem que os valores-limite não podem ser alcançados até ao prazo da realização.

Para solicitar estes adiamentos, os Estados-Membros terão de incluir projeções da qualidade do ar nos seus planos para o controlo de qualidade do ar (a estabelecer até 2028) que demonstrem que a transposição de tempo será o mais curta possível e que o valor-limite será cumprido até ao final do período de adiamento, o mais tardar. Durante o período de adiamento, os Estados-Membros terão também de atualizar regulamentos dos seus planos e apresentar relatórios sobre a sua aplicação.

O acordo insta também a Comissão Europeia (CE) a rever as normas de qualidade do ar até 2030 e, posteriormente, de cinco em cinco anos, de forma a avaliar as opções de alinhamento com as recentes orientações da OMS e desenvolvimentos científicos mais recentes.

De acordo com o comunicado, apesar de se registarem importantes melhorias na qualidade do ar na UE nas últimas três décadas, a poluição atmosférica continua a ser a principal causa ambiental de morte prematura, tendo também um impacto negativo no meio ambiente, causando danos aos ecossistemas e à biodiversidade.

Neste sentido, a UE dispõe de duas diretivas referentes à qualidade do ar, que datam de 2004 e 2008. A revisão dessas diretivas foi apresentada pela CE em outubro de 2022, como parte integrante do plano de ação de poluição zero no âmbito do Pacto Ecológico Europeu. No âmbito deste plano de ação, a Comissão comprometeu-se a rever as normas de qualidade do ar da UE, a fim de as alinhar mais estreitamente com as recomendações da OMS.

A proposta agora revista, atualiza e funde as duas diretivas existentes e introduz o objetivo de poluição zero para o ar, a atingir até 2050, estabelecendo ainda metas intercalares para 2030 e reforçando a monitorização, a padronização e os planos da qualidade do ar.

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