O Tribunal de Contas Europeu (TCE) identificou várias fragilidades na proposta da Comissão Europeia para a criação de um Fundo Temporário para a Descarbonização, alertando que, na sua configuração atual, o mecanismo não garante uma gestão eficaz dos recursos.
De acordo com a comunicação, proposto em dezembro de 2025, o fundo tem como objetivo apoiar empresas europeias com elevados níveis de emissões, que enfrentam o risco de deslocalizar a produção para países com regras ambientais menos exigentes. A iniciativa pretende conciliar o apoio à indústria com os objetivos da União Europeia (UE) de redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE).
O financiamento do fundo deverá resultar da venda de certificados do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (MACF) em 2026 e 2027. Os Estados-Membros arrecadam essas receitas e transferem 25% para o fundo. Estão abrangidos setores como fertilizantes, alumínio, ferro e aço, até que seja encontrada uma solução estrutural para mitigar o risco de fuga de carbono.
No parecer publicado, o TCE destaca que não é possível determinar quantos novos investimentos o fundo irá efetivamente gerar. As condições de acesso são semelhantes às das licenças gratuitas do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) para 2026 e 2027, e embora a Comissão proponha requisitos adicionais, não avaliou o seu impacto no investimento empresarial.
Além disso, os apoios baseiam-se na produção passada das empresas, o que limita o incentivo direto a novos investimentos em redução de emissões, enfatiza o Tribunal.
O TCE também identifica problemas ao nível das regras financeiras. A Comissão solicita exceções a três regras orçamentais da UE, sendo que o TCE contesta uma delas por considerar que contraria princípios fundamentais do orçamento europeu e que existem alternativas viáveis. Noutra exceção, relacionada com apoios retroativos, a proposta não clarifica o seu grau de aplicação.
Outra preocupação prende-se com a incerteza dos valores apresentados. A Comissão estima receitas de 632 milhões de euros e despesas de 265 milhões, o que levanta dúvidas sobre a necessidade de os Estados-Membros transferirem 25% das receitas para o fundo. Tanto as receitas como as despesas dependem de variáveis difíceis de prever, como o preço das licenças de emissão e o desempenho de um mecanismo recente, sem histórico de dados.
O TCE assinala ainda que parte das verbas poderá ficar temporariamente sem utilização. As receitas do MACF serão transferidas em 2028 e 2029, mas os pagamentos às empresas só deverão começar em 2029, o que deixa sem utilização imediata uma parcela estimada em 308 milhões de euros. O tribunal sugere que as transferências sejam concentradas apenas em 2029.
Como ponto positivo, o TCE considera adequada a utilização de estruturas administrativas já existentes, nomeadamente as relacionadas com o regime de licenças de emissão. Esta opção poderá reduzir encargos administrativos e custos tanto para as empresas como para a gestão do fundo.

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