Orçamento do Estado 2017

ANTRAM satisfeita com alterações ao regime de IMI previstas no Orçamento do Estado

camião Logística e Transportes Hoje

A ANTRAM já tinha demonstrado o seu desagrado em relação às alterações ao regime de IMI, previstas no Orçamento do Estado para 2017, que segundo a associação poderiam penalizar “fortemente” as empresas do setor do transporte rodoviário de mercadorias. Numa nota enviada às redações esta semana, a associação refere, no entanto, que a mais recente proposta de alteração apresentada pelo PS reflete o facto de “o partido ter sido sensível a esta argumentação e reivindicação da ANTRAM”.

A Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias tinha apresentado ao Governo, aos líderes dos grupos parlamentares e à confederação que representa o setor [CCP] as suas preocupações em relação às alterações legislativas previstas.

Numa nota enviada às redações, a associação refere que “de acordo com o que estava previsto na proposta de Orçamento do Estado em sede do novo regime do IMI, as empresas do setor do transporte rodoviário de mercadorias eram fortemente penalizadas. A proposta previa que todos os imóveis com valor superior a 600 000 euros teriam de pagar uma taxa, para o novo adicional do IMI, de 0,3%, excluindo-se desta aplicação o setor da indústria, nada se referindo quanto ao dos serviços.”

A ANTRAM acrescenta ainda que “não se podendo descurar que as empresas de transportes rodoviários de mercadoria são detentoras de uma frota de veículos pesados que têm que estar parqueados, e, como é sabido, são as próprias autarquias que obstam ao parqueamento destes veículos nas vias públicas, muitas empresas têm necessariamente que fazer investimentos em imóveis para garantir a existência de lugares privados de parqueamento. De facto, não fazia, por isso, sentido que este setor, só por ser dos serviços, fosse discriminado face à indústria, não podendo beneficiar da exclusão prevista.”

A proposta legislativa sofreu entretanto alterações que a ANTRAM refere ter recebido “com agrado”, já que “verificamos que este partido [PS] foi sensível a esta argumentação e reivindicação da ANTRAM, passando a prever-se expressamente no âmbito desta exclusão os prédios urbanos classificados como comerciais, industriais ou para serviços.”

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