Comissão leva Portugal ao Tribunal de Justiça

A Comissão Europeia decidiu remeter Portugal para o Tribunal de Justiça devido a determinadas disposições nacionais que, no seu entender, não respeitam a legislação comunitária relativa à circulação e detenção de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo.

A Comissão Europeia decidiu remeter Portugal para o Tribunal de Justiça devido a determinadas disposições nacionais que, no seu entender, não respeitam a legislação comunitária relativa à circulação e detenção de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo. Para a Comissão, as disposições portuguesas geram para os operadores um encargo desproporcionado relativamente ao objectivo pretendido.

 

Portugal exige que o «documento administrativo de acompanhamento» seja enviado à estância aduaneira competente no mínimo seis horas antes de os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo saírem dos entrepostos situados no seu território.

 

A Comissão entende que a legislação comunitária pertinente (o artigo 19.° da Directiva 92/12/CEE) não pode ser interpretada no sentido de autorizar os estados-membros a impor tal condição. De facto, para a comissão, a legislação portuguesa é passível de comprometer o funcionamento correcto do mercado interno relativamente a estes produtos e não é justificável como meio necessário para evitar a fraude fiscal, na medida em que se revela claramente desproporcionada em relação a esse objectivo.

 

Por outro lado, segundo a legislação portuguesa, os depositários autorizados devem constituir uma garantia ligada à detenção de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo.

 

A garantia ascende geralmente a 2% do montante mensal médio dos impostos especiais de consumo pagos no ano anterior, com um limiar mínimo e máximo. A Comissão considera que o valor desta garantia é desproporcionado em relação ao objectivo pretendido (nomeadamente salvaguardar as receitas potencialmente em risco), podendo funcionar como um verdadeiro obstáculo para os operadores que pretendam entrar no mercado português.

 

Em Julho de 2007, a Comissão enviou um parecer fundamentado a Portugal. E uma vez que Portugal não alterou a sua legislação no prazo fixado, a Comissão decidiu submeter este processo ao Tribunal de Justiça.

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