“A alienação efetuar-se-á através de uma operação de venda, por negociação particular, a um ou mais investidores, nacionais ou estrangeiros, individualmente ou em agrupamento (…) e através de uma operação de oferta pública de venda dirigida exclusivamente a trabalhadores da ANA e de sociedades direta ou indiretamente detidas pela ANA”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros, citado pela edição online da TVI24.
Aos trabalhadores da empresa ficarão destinados um máximo de 5% das ações para os eventuais interessados na sua compra.

