O Parlamento Europeu (PE) aprovou, no passado dia 11 de Março, um novo regulamento que estabelece normas de base comuns para a segurança da aviação civil, como o rastreio dos passageiros e da bagagem de cabina, ao controlo de acesso ou à verificação de segurança das aeronaves. O regulamento contém também disposições relativas aos agentes de segurança a bordo (“sky marshals“) e ao transporte de armas nos aviões.
Em finais de 2002, o PE e o Conselho já haviam aprovado um regulamento sobre o estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil, na sequência do atentado ocorrido nos Estados Unidos a 11 de Setembro de 2001. Este novo regulamento vem revogar e substituir este de 2002, tendo em vista a simplificação, harmonização e clarificação das regras existentes, assim como o aumento dos níveis de segurança.
As normas de base comuns referem-se, por exemplo, à segurança dos aeroportos e das aeronaves, ao rastreio dos passageiros e da bagagem de cabina, ao rastreio da bagagem de porão, aos controlos de segurança aplicáveis à carga e ao correio e às medidas de segurança durante o voo.
Caberá depois a cada estado-membro elaborar, aplicar e manter um programa nacional de segurança da aviação civil, que definirá as responsabilidades pela aplicação das normas de base comuns e as medidas exigidas para o efeito aos operadores e entidades. Os estados-membros poderão, no entanto, aplicar medidas mais restritivas do que as normas de base comuns, desde que sejam «pertinentes, objectivas, não discriminatórias e proporcionais ao risco a que visam dar resposta».

