Consumo ético

UE vai mesmo avançar com legislação para combater a desflorestação mundial

UE vai mesmo avançar com legislação para combater a desflorestação mundial

O Parlamento Europeu emitiu a sua aprovação final sobre a nova legislação que obriga as empresas a garantir que os produtos vendidos na UE não conduziram à desflorestação nem à degradação florestal. O documento vai ainda ser formalmente aprovado pelo Conselho da União Europeia.

Segundo explicado, as empresas só serão autorizadas a vender produtos na UE se o fornecedor tiver emitido uma declaração de “diligência devida” a confirmar que estes não provêm de solos desflorestados nem conduziram à degradação florestal, incluindo de florestas primárias insubstituíveis, após 31 de dezembro de 2020.

As empresas terão igualmente de verificar se estes produtos cumprem a legislação pertinente do país de produção, incluindo em matéria de direitos humanos, e se os direitos dos povos indígenas afetados foram respeitados.

Os produtos abrangidos pela nova legislação são: os bovinos, o cacau, o café, o óleo de palma, a soja e a madeira, incluindo aqueles que contenham, tenham sido alimentados ou fabricados com recurso a estes produtos de base (como o couro, o chocolate e o mobiliário).

Os eurodeputados conseguiram incluir a borracha, o carvão vegetal, os produtos de papel impresso e inúmeros derivados do óleo de palma.

O Parlamento assegurou igualmente uma definição mais ampla de degradação florestal que inclua a conversão de florestas primárias ou de regeneração natural em florestas de plantação ou noutras terras arborizadas.

Fiscalização da entrada de produtos

No prazo de 18 meses a contar da entrada em vigor do regulamento, a Comissão Europeia classificará os países, ou partes dos mesmos, como países de baixo risco, risco padrão ou de alto risco, através de uma avaliação. Os produtos oriundos de países de baixo risco serão sujeitos a um procedimento simplificado de diligência devida.

A proporção de controlos será aplicada aos operadores segundo o nível de risco do país: 9 % para os países de alto risco, 3 % para os de risco padrão e 1 % para os de baixo risco.

Em situação de infração, a coima máxima será de, pelo menos, 4 % do volume de negócios anual total na UE do operador ou comerciante.

“Até esta data, as prateleiras dos supermercados têm sido demasiadas vezes abastecidas com produtos cobertos pelas cinzas de florestas tropicais queimadas e de ecossistemas irreversivelmente destruídos, e que eliminaram os meios de subsistência dos povos indígenas. Tal aconteceu, excessivamente, sem o conhecimento dos consumidores. Fico aliviado por os consumidores europeus terem conhecimento de que não continuarão a ser inconscientemente cúmplices da desflorestação quando comem uma barra de chocolate ou saboreiam um merecido café”, declara o relator Christophe Hansen.

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