Biodiversidade

Portugal condenado a pagar 10 milhões de euros por falhas na proteção da biodiversidade

Portugal condenado a pagar 10 milhões por falhas na proteção da biodiversidade iStock

Portugal foi condenado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) a pagar uma multa de 10 milhões de euros por incumprimento das leis ambientais comunitárias destinadas à proteção da biodiversidade.

Além da sanção inicial, o Portugal terá ainda de pagar 41.250 euros por dia até cumprir a decisão anterior do tribunal, emitida em 2019, numa penalização que o Tribunal diz ser a máxima possível para pressionar o Estado português a pôr fim à infração.

A multa diária corresponde a uma penalização de 750 euros por cada um dos 55 sítios que, segundo o tribunal, “ainda não foram protegidos”, apesar do Governo ter sido obrigado, há sete anos, a cumprir a legislação da EU, reforçou a entidade europeia. O valor da coima será reduzido em 750 euros por dia por cada sítio que passe a estar em conformidade.

Em comunicado, o tribunal afirmou que “considera que se tratam de infrações particularmente graves do direito ambiental da UE, nas quais Portugal tem persistido”.

“Tendo em conta que o território de Portugal alberga uma biodiversidade rica, incluindo 99 tipos de habitats e 335 espécies abrangidas pela Diretiva Habitats, o que está em causa para o património comum da UE é particularmente relevante. Além disso, é preciso ter em conta a considerável duração da infração e a capacidade de pagamento de Portugal, o tribunal fixa o montante da sanção pecuniária fixa em 10 milhões de euros”, referiu ainda a entidade europeia.

A Comissão Europeia tem travado, ao longo de vários anos, uma ‘batalha’ para obrigar Portugal a conservar e proteger habitats e espécies em áreas que deveriam já ter sido classificadas para conservação ao abrigo da Diretiva Habitats da UE.

Ao abrigo da legislação europeia, os sítios de “importância comunitária para a região biogeográfica atlântica” incluem o Parque Nacional da Peneda-Gerês, o único parque nacional português, o Parque Natural do Litoral Norte e os rios Minho e Lima.

Dessa lista fazem ainda parte Valongo, onde existem espécies raras de fetos e um habitat relevante para a salamandra-lusitânica, a serra d’Arga e a Paisagem Protegida de Corno do Bico.

Ao abrigo da diretiva, os Estados-Membros tinham de classificar, no prazo de seis anos, os sítios que exigiam proteção, acompanhando essa designação com medidas destinadas a salvaguardar habitats e espécies raras.

Em 2019, o tribunal concluiu que Portugal não tinha cumprido as suas obrigações ao não classificar 61 áreas abrangidas pelas regiões biogeográficas atlântica e mediterrânica.

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